Respeito aos idosos


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Há tempos, a sociedade se mobiliza para exigir mais respeito aos idosos. Uma lei, a de número 10.741/2003, vigorando há 7 anos, tornou-se importantíssima porque agasalha o idoso quanto a planos de saúde

Ocorre que, remando contra a maré, alguns planos de saúde no Brasil insistem em descumprir o Estatuto do Idoso mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou recentemente acerca do tema, obrigando plano de saúde a manter contrato com grupo de idosos.

Primeiro, é preciso entender que é considerado idoso, pelo Estatuto, aqueles que completaram 60 anos. Estão, a partir de então, cobertos pela lei protetiva. Em seu artigo 15, º 3º, disciplina: ‘É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade’. Ocorre que os planos têm, por critério de preço, a faixa etária. Em geral, quanto maior a idade, maior o preço do plano.

A discussão que se apresenta é se a lei de 2003 poderia, em tese, valer para contratos firmados antes de sua vigência. Aprendemos que leis não podem prejudicar o ato jurídico perfeito porque produz-se insegurança jurídica. No entanto, o STJ, em diversas decisões, tem considerado que até mesmo em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, aplica-se a proibição de cláusulas de aumento abusivo em razão da faixa etária, desde que o segurado atinja 60 anos após 2003, que é quando o Estatuto do Idoso passou a vigorar. Com este entendimento, o idoso não pode mais sofrer aumentos no preço em virtude da faixa etária, podendo apenas haver correções com base nos índices da ANS (Agência Nacional de Saúde) para contratos regulamentados.

A inédita decisão do STJ que parametrizou outras decisões judiciais no Brasil, decorreu de ação civil pública proposta em dezembro de 2005 pelo Ministério Público do Distrito Federal contra a Amil, pedindo o reconhecimento do direito de ter devolvidos valores pagos como reajuste do plano em razão da idade. A Amil foi condenada a devolver e teve o reajuste limitado pela decisão. A decisão data de 19 de agosto de 2010.

Outro exemplo de abusividade é a rescisão, unilateral, de contrato de plano de saúde, em razão da idade. Para explicar melhor: o plano de saúde sobrevive do lucro. Assim, idosos tornam-se onerosos em função da decrepitude física e dão prejuízo às companhias. A atitude de alguns planos de saúde tem sido o rompimento do contrato, absurdo, para dizer o mínimo! Desrespeitoso! O idoso que pagou por um longo período e ‘deu lucro’ para o plano, deixa de ser ‘interessante’ economicamente e é descartado como se fosse mercadoria! O STJ também se manifestou a respeito.

A Terceira Turma do STJ decidiu que é ilegítima a rescisão em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada. O entendimento foi unânime e obrigou os plano de saúde a manter o contrato com os idosos. Esta decisão também é importante porque fortalece a posição de idosos em todo o Brasil. A partir das duas brilhantes decisões do STJ nos últimos meses, deve-se considerar duas questões: aumentos de preços moderados e manutenção dos contratos, sem rescisão. É sabido que com o avanço da idade, a utilização do plano de saúde aumenta consideravelmente, mas a questão financeira não pode servir de pretexto para desrespeitar o idoso que merece toda a proteção da sociedade!

CARTÃO DE CRÉDITO
O cartão de crédito lidera a lista das dívidas dos brasileiros em outubro. Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor realizada pela Confederação Nacional do Comércio constatou que 71,1% dos consumidores endividados têm dívidas com cartão de crédito. Este dado é muito relevante porque dá conta do descontrole dos consumidores com o cartão de crédito. A dívida com cartão é a mais perigosa porque se transforma em uma avalanche. Um pequeno valor toma grande proporção ao longo do tempo, quase impagável. É preciso cuidado.

NOVO MEDIDOR DE ENERGIA
A ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica - visando tornar mais eficiente o consumo de eletricidade, passou a obrigar as companhias a trocar os atuais medidores mecânicos de energia por novos marcadores eletrônicos. A proposta será discutida em audiência pública que estará aberta até dezembro. É semelhante ao que ocorreu em Franca quando a Sabesp começou a troca de hidrômetros. No entanto, o medidor de energia eletrônico é muito mais preciso. Com o instrumento, não será mais necessária a visita do leiturista nas residências e o corte de energia poderá ser feito diretamente da companhia. São inovações importantes que mexem com a vida dos consumidores. Mas é preciso ficar atento.

PLANOS DE SAÚDE
Há tempos, os planos de saúde vêm descredenciando médicos, o que torna o acesso dos consumidores cada vez mais difícil. O foco do descredenciamento está sobre profissionais que se recusam a atender pelas operadoras diante da baixa remuneração e de atrasos constantes nos pagamentos. Em última análise, nesta briga, o maior derrotado, sem dúvida, é o consumidor.

DENÚNCIA NA INTERNET
Finalmente, o Procon São Paulo lançou novo mecanismo de acesso aos consumidores a reclamações contra o comércio eletrônico: a denúncia pela internet. Os consumidores que se sentirem lesados na internet já podem registrar reclamação no site do Procon: www.procon.sp.gov.br. O organismo notificará a empresa também pela internet e responderá também pela rede ao consumidor, sobre sua reclamação. Mais inovação a serviço do consumidor.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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