Existe uma polêmica sobre aplaudir ou não o Hino Nacional, após ser executado ou cantado. Particularmente, sempre entendi que deve ser aplaudido, até porque ninguém me provou o contrário com algum motivo convincente ou lei. Nas pesquisas que fiz, descobri que o deputado federal Vanderlei Macris chegou a apresentar um projeto de Lei 4.756/09, já em fase conclusiva, para acabar com essa confusão, que vem da época dos militares, estabelecendo atitude respeitosa, de pé e em silêncio, durante a execução do hino. Mas como os aplausos só ocorrem depois de terminada a execução, fica claro que constituem manifestação legítima, que não fere o disposto na lei. A Casa Civil do governo do Paraná é mais clara ainda, ao citar que não há na legislação que diga que o aplauso é proibido. Destaca também que nos casos de simples execução instrumental, tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição. Nos casos de execução vocal, serão cantadas as duas partes do poema. Quando há interpretação solo, a plateia não canta junto, mas apenas quando é cantado por um coro todos cantam, normalmente acompanhando a gravação. Se alguém dispuser de argumento mais convincente em contrário a este, pode manifestar-se, mas continuo com idêntica opinião da Câmara dos Deputados, assim como a Casa Civil do Paraná: o aplauso é uma manifestação de aprovação e ninguém aplaude o que não gosta. Fica, portanto, evidente que devemos sim, aplaudir o Hino Nacional, após a sua execução.
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