Previdências...


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Previdência significa prevenir, antever, prever. No Brasil, todos que exercem atividade remunerada (autônomos, empregados, empregados domésticos etc) são segurados obrigatórios da Previdência Social (INSS). Os servidores públicos estatutários possuem regime próprio de previdência.

Quem não exerce atividade remunerada (como a dona de casa e o estudante, a exemplo), não estão obrigados a contribuir ao INSS. Caso queiram podem afiliar-se como segurado facultativo e assim, “facultativamente” contribuir e estarem também “acobertados”.

A Previdência Social funciona como a grande seguradora de toda a sociedade, concedendo benefício aos seus segurados e dependentes no caso de idade avançada (aposentadoria por idade), doença (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente), reclusão (auxílio-reclusão), falecimento (pensão por morte), maternidade (salário-maternidade), tempo de serviço (aposentadoria por tempo de contribuição) etc.

Paralelamente à Previdência Social, existe a Previdência Privada, de maneira complementar. É um sistema que acumula recursos para garantir renda mensal no futuro. É usada, via de regra, no momento em que o cidadão deseja parar de trabalhar. A princípio era vista como forma de “poupança extra” para o trabalhador. Sabendo-se que na previdência oficial o valor do benefício pago pelo INSS tende a ficar cada vez menor, alguns adquirem um plano privado como forma de garantir renda razoável ao fim da carreira profissional.

Há dois tipos de planos de previdência privada no Brasil, a aberta e a fechada. A previdência privada aberta pode ser contratada por qualquer pessoa em bancos, instituições financeiras ou seguradoras. Um dos principais benefícios dos planos abertos é a liquidez, já que os depósitos podem ser sacados periodicamente.

A previdência fechada é destinada a profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Normalmente o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa com o restante. Há empresas que arcam com toda a contribuição. Alguns exemplos: PREVI, para funcionários do Banco do Brasil; PETRUS, para funcionários da Petrobrás; OABPREV, para advogados etc. Há planos de previdência privada que podem ser deduzidos do valor do imposto de renda.

Os planos de previdência privada podem ser sacados de uma vez ou proporcionarem uma renda mensal. Tanto na Previdência Social como a Previdência Privada teem vantagens e desvantagens. Na Previdência Social, caso a pessoa fique doente, tem direito a receber algum benefício por incapacidade. Já na Previdência Complementar, não. A pessoa só recebe o benefício quando atingir determinado período ou quando resolve sacar o que tem depositado. Em contrapartida, a previdência privada pode ser sacada a qualquer momento. O dinheiro que está lá é do segurado ou de seus dependentes. Na Previdência Social, caso o segurado deixe de contribuir e fique “descoberto”, pode perder tudo o que tenha pago.

Se o trabalhador puder, recomenda-se que ele tenha os dois tipos de previdência (a social e a privada), buscando instituições financeiras sólidas e seguras, aptas a garantirem o pagamento do benefício no futuro.

Tiago Bachur e Fabrício Vieira
Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário

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