Cyberbullying


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O acesso à Internet tornou-se uma poderosa ferramenta de comunicação, possibilitando pesquisa e conhecimento. Mas, muitos alunos, crianças e adolescentes, estão sendo vítimas de um novo tipo de intimidação. Humilhação, ofensas, rótulos pejorativos e ameaças chegam por e-mail, chats, blogs e redes sociais. É o chamado Cyberbullying, o uso de meios eletrônicos para denegrir a imagem de colegas de escola.

Nem sempre a vítima consegue se defender porque o agressor é anônimo. Mas, esta prática pode tornar seu filho inseguro, com problemas psicológicos: sem auto-estima, com auto-isolamento, problemas para dormir, mudanças de humor, com receio de ir à escola, limitando, assim, sua capacidade de progredir nos estudos. Então, para evitar que isto ocorra, vamos às dicas:

(1) Procure manter sempre um diálogo com o seu filho. Estimule-o a falar sobre a escola e seus colegas; (2) Oriente seu filho a não fornecer a pessoas estranhas, em salas de bate-papo e chats, dados pessoais, endereço residencial, escola aonde estuda, etc.; (3) Instrua-o a não divulgar fotos ou imagens na internet. As pessoas podem utilizá-los para fazer fotomontagens maldosas. Muitas crianças ficam expostas a crimes que vão de uma simples ameaça, que consiste em intimidar outra pessoa por meio de palavras nocivas (Amparo Legal: artigo 147, do Código Penal - CP - Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa), à pedofilia, que é a perversão sexual, na qual a veiculação de imagens pornográficas na Internet pressupõe a exploração sexual do menor (Amparo Legal: artigo 241-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Pena: reclusão, de 3 a 6 anos, e multa); (4) Verifique, com jeitinho, os acessos à internet. Para tanto, tenha uma conversa com o seu filho, argumentando tratar-se da segurança dele; (5) Instale programas no computador que controlam o acesso a determinados sites; (6) Em caso de ocorrer alguma agressão online, alerte-o sobre a importância dele relatar à família.

Lembre-se: aquilo que parece ser brincadeira, pode se tornar uma humilhação pública na internet. E, importante: a criança ou adolescente que espalhar mentiras que ofendam algum colega está sujeita a cumprir medidas sócio-educacionais, como fazer trabalho comunitário (Amparo Legal: artigo 112, inciso III, do ECA). O pai ou quem permitiu o acesso ao computador terá que indenizar a vítima por danos morais.

Evidenciado o Cyberbullying, faça uma cópia impressa da página ou do e-mail, salve em CD ou pendrive e dirija-se à delegacia mais próxima para Instauração de Inquérito.

Na cidade de São Paulo há uma delegacia especializada em Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos, situada na Avenida Zack Narchi, nº. 152 - Carandiru. O telefone é o 11 2224-0300, através do qual pode-se conhecer procedimentos certos em quaisquer cidades. Será possível, através do IP (número que representa o local do computador), a polícia rastrear o computador de onde partiu a mensagem. A mesma denúncia deve ser encaminhada ao Ministério Público. Esteja sempre atento!

Celso Russomanno
Deputado federal, jornalista

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