Lições eleitorais


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A história das nações é antes de tudo, a história de seus políticos, aqueles que carregam em suas mãos os sentimentos de todo um povo, sua representação e liderança.

Um dos mais antigos textos teológicos existentes, atribuído a Hermes Trismegisto, diz que o verdadeiro milagre é o homem. E o homem na visão de Aristóteles, é um animal político. Retire-se do homem a política e ele voltará a condição primitiva: sem palavras, sem capacidade criadora, exposto a todos os perigos, igual aos outros animais que vivem em bandos reduzidos, com ele disputando os recursos elementares da vida. Perde, o homem, a capacidade do convívio enriquecedor que é o viver em sociedade.

Passado o primeiro turno do processo eleitoral, inúmeras análises políticas estão sendo divulgadas buscando interpretar o resultado das eleições e tentar antecipar os possíveis resultados do segundo turno. Simultaneamente os dirigentes das campanhas agilizam o trabalho do marketing, buscam alianças com os partidos derrotados e as mudanças no que insistem em denominar de programa de governo, na tentativa de corrigir os erros do primeiro turno e agradando o eleitor.

Dentre as muitas lições que saíram das urnas, a primeira que está a exigir modificações trata das pesquisas eleitorais, que deveriam ser vistas apenas como referências e não como verdades absolutas. (...). Outra lição que se pode tirar é que ninguém ganha eleição por antecipação. Não adianta partidos políticos ‘espernearem’ dizendo sobre imprensa tendenciosa. O fato é que acreditavam que tudo estava decidido e tomaram um grande susto. E, pelo andar dos acontecimentos, se não ‘descerem do pedestal’ e colocarem claramente suas idéias e projetos, poderão ser surpreendidos novamente.

Temos que ressaltar a necessidade da implantação do voto distrital para que, qualquer que seja o número de candidatos de uma determinada região, não fique sem representante na Câmara dos Deputados. Também há que se tomar cuidado com os projetos que querem a implantação das chamadas ‘listas partidárias’. Se o eleitor votar na legenda e deixar para o partido indicar os nomes dos deputados que serão eleitos, imagine como será!

Mas, a grande lição que deve ser tirada pelos candidatos derrotados é que deveriam ter muita humildade e pouca vaidade durante todo o mandato, não somente em épocas eleitorais.

A VOTAÇÃO DO TIRIRICA
A votação obtida pelo humorista Tiririca não é uma palhaçada como estão dizendo, mas há que ser vista como uma resposta ao sistema eleitoral que está implantado em nosso País. O descrédito em nossas instituições, eleitores decepcionados e a obrigatoriedade de votar proporcionam tais situações, coisa que nos denigre na comunidade internacional.
Agora, também não pensem que a candidatura de Tiririca aconteceu ‘por acaso’. Sua candidatura foi planejada e ‘financiada’ porque seus votos ajudariam a eleger outros políticos da coligação (PR / PRB / PT / PR / PC do B / PT do B). Basta verificar o número de suas inserções no horário eleitoral gratuito. A propósito, nas suas inserções o telespectador não vislumbrava os partidos da coligação. Agora não adianta contestar sua eleição, que se deu pela vontade popular. Num país que admite que analfabetos votem, pelo princípio do paralelismo das formas é obrigado a admitir que o analfabeto também possa ser votado. Ou não?

MEDIDA PROVISÓRIA 507
Publicada em 6 de outubro de 2010 em razão de quebra de sigilo ocorrida na Receita Federal, pune com maior rigor violações de sigilo imotivado, praticadas por servidor público ou funcionário. Em seu artigo 5º, a Medida Provisória exige instrumento público para que o contribuinte delegue a outra pessoa o acesso a seus dados fiscais. Não serão mais aceitas procurações por instrumento particular, ainda que seja reconhecida presencialmente perante o escrivão. Com a nova determinação será preciso apresentar procuração feita em cartório. Atualmente bastava que o contribuinte preenchesse um formulário da Receita Federal e reconhecesse firma autorizando terceira pessoa a ter acesso à declaração.
Temos certeza de que haverá polêmicas. A nova regra entra em conflito com o artigo 38 do Código de Processo Civil, que dispõe que procuração por instrumento público ou particular credencia o advogado a praticar todos os atos do processo. Por processo, entende-se estar inserido o administrativo. Com a palavra a OAB.

LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA
Acho incrível como algumas pessoas que se proclamam ‘democratas’ não aceitam opiniões contrárias às suas, principalmente as partidárias. Alguns são leitores de obras tendenciosas e saem a repetir e defender tais pensamentos ultrapassados que já demonstraram, na prática, que não são aplicáveis no mundo moderno.
Os direitos de liberdade caracterizam-se por impor ao Estado um dever de abstenção, um dever de não-influência, de não intromissão no espaço de autodeterminação do indivíduo. Tais direitos correspondem, primordialmente, aos direitos fundamentais de primeira geração, tendo surgido com a Revolução Francesa e se traduzido em postulados de abstenção dos governantes, criando obrigação de não fazer, não intervir em certos aspectos da vida pessoal de cada indivíduo. No Brasil, o Estado e sua política paternalista querem intervir na liberdade de pensamento do cidadão. Um perigo!

 

Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário -

toninhomenezes@comerciodafranca.com.br

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