O estudante de agronomia Thiago Teruo Kuratani, 20, que em outubro de 2009 atropelou cinco pessoas, matando quatro delas na Rodovia Cândido Portinari, pode ir a Júri Popular. O pedido consta do indiciamento relatado ao Fórum na última quinta-feira pelo delegado João Valter Tostes. O policial indiciou o universitário por homicídio no dolo eventual (quando se assume o risco de cometer um crime). A decisão pode ou não ser acatada pela Justiça, após o processo com a denúncia ser analisado pelo Juiz.
A peça que faltava para a conclusão do inquérito na fase policial foi concluída com o recebimento da carta precatória com o depoimento de Thiago Teruo Kuratani. O pedido para que o estudante fosse indiciado por homicídio doloso estava sendo aguardado desde novembro do ano passado. “Ocorreu um atraso no inquérito porque o estudante se mudou de Piracicaba (SP) e a precatória teve que ir para São Paulo. Ainda neste período, o advogado dele tentou habeas corpus, pedindo que prevalecesse o entendimento no indiciamento por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foi indeferido. Esta semana recebemos seu depoimento com o indiciamento no dolo eventual e encerramos o inquérito”, disse o delegado.
De acordo com Tostes, o estudante que protagonizou uma das maiores tragédias no trânsito francano declarou ter passado mal enquanto dirigia o carro e por isso teria perdido o controle da direção, atropelando cinco pessoas que estavam em um local considerado pelas vítimas como ponto de ônibus, às margens da rodovia. “Ele foi interrogado e deu sua versão sobre o acidente. Ele disse que sofreu uma espécie de desmaio e só acordou depois do acidente”, disse Tostes.
O delegado mudou os rumos do processo depois de entender que o estudante poderia ter ingerido bebida alcoólica, horas antes do acidente, em uma festa de universitários que acontecia no dia da tragédia. Segundo a autoridade policial, durante as investigações foram encontrados indícios que levaram a esse entendimento. “Existem indícios de que o indiciado teria estado numa comemoração e ingerido bebida alcoólica. Por esse motivo pedi seu indiciamento com a possibilidade dele ser submetido ao Júri Popular”.
O inquérito foi encaminhado à Justiça na última quinta-feira. Pelos trâmites legais, ele deverá passar pela anuência do Juiz da Vara de Execuções Criminais que abrirá vistas ao Ministério Público. Após análise, o MP poderá pedir o arquivamento ou denunciar o acusado pelo crime previsto no inquérito. Caso a promotoria denuncie o estudante com base no parecer do delegado, Teruo poderá ir a Júri Popular. A pena prevista para crimes de homicídio doloso é de até 20 anos de prisão, diferentemente da punição por homicídio culposo (sem intenção de matar), que pode chegar a 4 anos de detenção, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
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