Apesar da correria no último dia de prazo para a emissão da segunda via do título de eleitor, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por oito votos a dois, que a apresentação do título de eleitor no dia 3 de outubro não é mais obrigatória. Os ministros do STF aprovaram a ação apresentada pelo PT contra a exigência de dois documentos na hora do voto.
Segundo a determinação do Supremo, o eleitor só precisa levar um documento de identificação com foto para poder votar. Este documento pode ser o RG, passaporte, carteira de motorista, reservista ou identidade funcional. Todos eles têm que ser, obrigatoriamente, oficial, original e com foto. Mas é importante os eleitores ficarem atentos. A apresentação exclusiva do título de eleitor não é suficiente. Quem não levar o documento de identificação não poderá votar.
SEGUNDA VIA
O prazo para solicitação da segunda via do título de eleitor nos cartórios eleitorais está encerrado. Ontem, 30 de setembro, foi o último dia para providenciar o documento. Quem perdeu o prazo terá que esperar o fim do primeiro turno para solicitar o título. Segundo os três cartórios eleitorais em Franca, 46ª, 240ª e 291ª zonas eleitorais, quase 530 pessoas tiraram segunda via do título ontem na cidade.
A comerciante Ana Célia perdeu o título e foi ontem até a 46ª para tirar a segunda via. ‘Vim porque não quero ficar sem votar’. O agricultor Adilson dias descobriu que perdeu o documento há dois meses, mas acabou deixando para a última hora. “Não deu tempo, sempre tinha alguma coisa para fazer. Por isso, vim só hoje”.
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