Até as 18 horas de terça-feira nenhum eleitor pode ser preso


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Nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em flagrante delito ou em razão de mandado por sentença transitada e julgada sem direito a recurso. A medida vale até as 17 horas de terça-feira, 48 horas após o fim da votação. O artigo 236 do Código Eleitoral, que trata da vedação à prisão no período eleitoral, também proíbe a prisão de candidatos, membros de mesa de sessão eleitoral e fiscais de partido.

“Prisões temporárias ou preventivas, mandados de prisão por falta de pagamento de pensão não estão sendo cumpridos desde o dia 28”, disse o delegado Daniel Radaelli, assistente da Seccional de Franca.

Coibir abusos e evitar jogadas políticas que possam influenciar o eleitor ou colocar em dúvida os resultados das eleições estão entre os motivos que proíbem as prisões. As pessoas que forem presas deverão ser encaminhadas imediatamente ao juiz competente, que verificará a legalidade da detenção. O magistrado pode adiar a prisão.

Mesmo com a proibição, nada impede que autoridades policiais mantenham vigilância sob o acusado e efetuem a prisão após as 48 horas subsequentes ao encerramento da votação.  

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