O empate nos votos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que deveriam decidir quanto a aplicação da lei ‘Ficha Limpa’ já nas próximas eleições, criou um impasse que pode trazer consequências diversas para o pleito de 3 de outubro. Juristas que atuam na área eleitoral avaliam que a suspensão do julgamento traz ‘confusão jurídica’. Se a aplicação da lei for votada e aprovada somente após a eleição, candidatos que foram considerados inelegíveis perderão a possibilidade de tomar posse. Em alguns casos, a Justiça Eleitoral pode ter que refazer as contas que determinam quantos deputados cada partido poderá eleger. Para alguns destes especialistas, como houve empate sobre se a lei deve ser aplicada já neste ano ou apenas na próxima eleição, o correto seria que a ‘Ficha Limpa’ seja considerada válida já no pleito de outubro. Outros, porém, dizem que o mais indicado seria esperar a nomeação do substituto do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto — o novo ministro do Supremo daria o voto de desempate.
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, afirma que a lei está em pleno vigor e será aplicada ‘com rigor’ pela Justiça Eleitoral. Lewandowski, que também é ministro do STF, disse que seriam necessários seis votos contrários para derrubar a Lei da Ficha Limpa. Como houve empate, o magistrado disse que deveria prevalecer a decisão do TSE, uma vez que a lei não foi declarada inconstitucional. Mesmo assim, o que se sabe é que nada ainda está definido no pleito que se realizará dentro de oito dias. Afinal, nenhum dos ameaçados com o impedimento das candidaturas pelos TRE’s (Tribunais Regionais Eleitorais) tem garantida a possibilidade de tomar posse. E não é isso que a população esperava quando apoiou a aprovação da lei pelo Congresso. As mudanças introduzidas por deputados e senadores alterou o seu objetivo, que deveria impedir qualquer pessoa condenada pela Justiça a disputar um mandato eletivo. O número de atingidos caiu bastante por conta da exigência da condenação por um colegiado (mais de um juiz).
O impasse criado pelo STF, porém, deixou o cenário para 3 de outubro bastante confuso. Se os ministros do Supremo decidirem antes do pleito que a lei vale já para as eleições deste ano, os candidatos barrados pelos TRE’s ficarão inelegíveis. Candidatos ao governo e ao Senado poderão ser substituídos, enquanto os votos para deputados federais e estaduais seriam anulados. Se ocorrer depois do pleito, haveria o direcionamento dos votos de governador e senadores para os seus substitutos. Se a decisão for contra a vigência da lei neste ano, todos os impugnados pela Justiça Eleitoral poderão ser eleitos e tomar posse. Ou seja, a apenas uma semana das eleições, ainda não há uma definição efetiva e oficial a respeito de qual situação é a válida.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.