Mais, sobre revisões


| Tempo de leitura: 2 min

Se um segurado recebeu auxílio-doença e, depois, se aposentou, via de regra deve contar com a possibilidade de pedir revisão do benefício. Há casos com diferenças que variam entre R$ 1 mil e R$ 35 mil. Isso ocorre porque a legislação determina que na conversão do auxílio-doença para invalidez permanente, o salário-de-benefício da invalidez deve ser calculado pelo critério de apuração padrão de renda inicial, a média dos salários-de-contribuição corrigidos. Em outras palavras, para calcular a aposentadoria por invalidez de quem recebeu anteriormente auxílio-doença, a Previdência deveria usar o valor do salário-de-benefício do período em que o segurado esteve afastado. Isso faria com que a média apurada pudesse ser maior, uma vez que eliminaria do cálculo alguns valores mais baixos.

Para entender melhor basta destacar que a renda do auxílio-doença, com o tempo, passa a ser superior ao que o segurado recebia quando estava trabalhando, por conta de reajustes dados pelo governo para as aposentadorias. Como será usado o salário-de-benefício juntamente com o período/valores contribuídos antes do segurado ser afastado, o valor da aposentadoria por invalidez acaba sendo maior.

O INSS adota, porém, critério adverso, apenas elevando o coeficiente de 91% (do auxílio-doença) para 100% (da aposentadoria por invalidez), chegando desta forma a um valor de renda inferior ao que a apurada pelo critério legal.

Vale destacar que a da TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados especiais federais, reconhece a possibilidade dessa revisão. A título de curiosidade, é importante lembrar que a posição adotada pela TNU deve ser seguida por todos os Juizados Especiais Federais do País.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dito, no entanto, que é inaplicável o entendimento contido no art. 29, º5º, da Lei 8.213/1991, no cálculo da renda mensal inicial de um benefício de aposentadoria por invalidez concedida por conversão de auxílio-doença, sempre que inexistirem períodos de contribuição intercalados por períodos de recebimento do auxílio. Ou seja, o valor do salário de contribuição do auxílio-doença somente será considerado se houver contribuição antes e depois do gozo do benefício.

Assim, pela decisão do STJ, se o segurado estava trabalhando, ficou doente e depois da alta médica voltou a contribuir, vai ter direito à revisão. Porém, se ficou afastado recebendo auxílio-doença e logo depois aposentou-se sem ter voltado a trabalhar/contribuir, não tem direito. Recentemente, para tentar acabar com a contradição de posicionamento do próprio STJ, determinou-se a suspensão de todos os processos que tratam do assunto. Através do Recurso Repetitivo que analisará o Recurso Especial nº 1114562/MG, a decisão que será dada pelo STJ deverá ser seguida por todos os tribunais do País.

De qualquer forma, quando o segurado recebeu auxílio-doença e depois aposentou, há a possibilidade de revisão. Para saber se tem direito ou não à essa revisão e qual seria o valor a receber, é necessário fazer os cálculos e procurar a ajuda de um especialista.


Tiago Bachur e Fabrício Vieira
Advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários