O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu no fim da noite de terça-feira prorrogar até o dia 30 o prazo para a retirada da segunda via do título de eleitor. O prazo inicial terminaria nesta quinta-feira, 23. Quem perdeu ou teve o documento extraviado poderá requisitar a reimpressão em qualquer cartório eleitoral do País. Só terá acesso ao serviço o eleitor que já tinha ou que solicitou o título até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010. Não é cobrada taxa e a emissão é feita na hora.
O Tribunal Superior Eleitoral lembra que, para poder votar, será obrigatória a apresentação do título e de um documento oficial com foto, como identidade, carteira de trabalho, habilitação ou passaporte. Até as eleições passadas, era preciso levar apenas um dos dois. Certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Como fazer
O eleitor que não tenha mais seu título deverá se dirigir a qualquer cartório, inclusive fora de seu domicílio eleitoral, para requisitar a segunda via. Basta levar um documento de identidade. O local de votação será o mesmo que constava do título de eleitor anterior mesmo que a segunda via tenha sido tirada em outra cidade.
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