As empresas que não cumprirem a cota exigida em lei de contratação de deficientes podem pagar multas que variam de R$ 1.431,79 a R$ 143.178,02 por vaga não preenchida, dependendo do tamanho da empresa. Segundo Jamil Leonardi, subdelegado do Ministério do Trabalho de Franca, todo mês o órgão notifica empresas com cem funcionários ou mais para exigir que contratem deficientes. Os empregadores recebem um prazo para atender à legislação e se não o fizeram poderão pagar multa. “Acompanhamos o procedimento e quando a empresa encontra dificuldades, revemos a situação”, disse ele.
Em Franca uma empresa de calçados tenta cumprir a lei há dois anos. A indústria possui 1.200 funcionários e é obrigada a empregar 58, mas só conseguiu 28 porque não encontra pessoas qualificadas ou interessadas em trabalhar. Deficiente visual, Thomaz Neto foi um dos que tiveram experiência de trabalho nessa fábrica em julho de 2010, mas não se adaptou. “Trabalhei lá apenas um mês com forma de sapato. Vou procurar outro emprego porque tenho vontade de trabalhar, não gosto de ficar parado”, disse ele, sem detalhar as razões de ter deixado a vaga na empresa.
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