Observa-se, nos últimos dias, muita curiosidade sobre o Recurso Extraordinário 564.354, importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre revisões de aposentadorias. O documento ficou conhecido como “Revisão do Teto” e garante o recálculo de benefícios concedidos antes de 15/12/1998 e/ou 19/12/2003. Estima-se que apenas 6% dos aposentados (cerca de 1 milhão de pessoas) podem ter direito à majorações em seus benefícios.
Para entender melhor como funciona, é preciso recuar no tempo. Historicamente, o valor máximo que a Previdência pagou como benefício chegou a 10 salários mínimos. Esse valor máximo é chamado de “teto previdenciário”, ou, simplesmente, “teto”. A lei determina que, tratando-se de benefícios previdenciários, ninguém pode pagar ou ganhar mais do que o teto.
Com o passar do tempo e as formas de atualização de benefícios, o teto foi sendo achatado e perdendo seu valor inicial. Em 1998 e em 2003, o Congresso Nacional tentou resgatar esse teto – 10 salários –, que estava muito defasado. Editou, então, as Emendas Constitucionais nº 20/98, de 15/12/1998 e e nº 41/03, de 19/12/2003).
Quem havia se aposentado com o teto, ou teve seu benefício limitado a ele antes destas Emendas, quando houve a majoração do valor máximo do INSS, não teve o repasse aos seus proventos.
Uma das caminhos para ver se a pessoa tem, ou não, direito à revisão, é observar a carta de concessão do INSS. Se do documento constar “limitado ao teto”, provavelmente o cidadão terá direito. Assim, essa revisão tem como cerne principal a aplicação das Emendas Constitucionais números 20/98 e 41/03, garantindo um teto maior a quem vinha contribuindo com mais.
Exemplificando, vamos imaginar um segurado que requereu aposentadoria entre junho e 15 de dezembro de 1998, ficando limitado ao teto. Na ocasião, receberia R$ 1.081,50 porque era esse o valor máximo que o INSS pagava de aposentadoria.
Com a Emenda Constitucional nº 20/98, o teto subiu, beneficiando quem requereu aposentadoria a partir de 15 de dezembro de 1998. Esse cidadão receberia um teto maior: R$ 1.200. Sendo assim, a revisão do teto de 1998 pretende reenquadrar o valor da aposentadoria do aposentado ou pensionista prejudicado pela emenda, para elevá-lo aos patamares do novo teto do INSS, que naquela época era no valor de R$ 1.200.
O mesmo raciocínio é válido para quem se aposentou entre 1º de junho e 19 de dezembro de 2003 e estava limitado ao teto de R$ 1.869,34. Esse cidadão faz jus, aplicada a EC nº 41/03, a R$ 2.400. O segurado, além da revisão da renda mensal, também faz jus aos atrasados dos últimos 5 anos, correspondentes à diferença entre a renda implantada e a que deveria ter sido paga, atualizada (correção monetária) e com incidência de juros legais. O INSS diz que irá processar a revisão automaticamente ou fará um acordo, mas o ideal é que o segurado procure um especialista para resguardar seus direitos.
Tiago Bachur e Fabrício Vieira
Advogados e professores especialistas em Direito Previdenciário
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