Bares, lanchonetes e restaurantes de Franca que ocupam as calçadas com mesas e cadeiras terão, a partir da renovação do alvará ou da retirada da licença de funcionamento, que pagar pelo uso do espaço. A Prefeitura de Franca publicou ontem um decreto que fixa o pagamento de uma taxa pela utilização do passeio público. O valor varia conforme a localização do estabelecimento - bares na região central pagarão mais - e será recolhido anualmente.
Chefe do Setor de Fiscalização da Prefeitura, Ismael Xavier disse que a cobrança tem por base uma lei municipal de 8 de março deste ano. A lei autoriza o recolhimento da taxa fixada por decreto, conforme localização do estabelecimento pela planta genérica de valores e a metragem quadrada ocupada. “Estabelecimentos mais centrais terão um valor maior que os localizados na periferia”, disse Ismael. A taxa vai variar de uma a três UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca) por metro quadrado ocupado. Cada UFMF vale R$ 36,61.
Segundo o decreto, a cidade está dividida em 18 zonas tributárias e o pagamento obedecerá a taxa fixada para cada zona multiplicada pela metragem ocupada com mesas e cadeiras. Fiscais da Prefeitura irão conferir a medição. Atualmente, segundo Ismael, é cobrada apenas uma taxa irrisória.
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