Muitas vezes tem-se a impressão de que os legisladores brasileiros criam leis, obrigatoriedades e proibições sem que se faça um estudo da sua real aplicabilidade. Há muitos artigos legais que hoje encontram-se ‘encostados’ em razão da impossibilidade de que sejam adequados à vida brasileira. Atualmente, o País se vê às voltas com a polêmica lei da cadeirinha, a qual obriga que crianças até sete anos e meio de idade sejam transportadas em assentos especiais, nos bancos traseiros dos carros. Resolução do Contran (Conselho Nacional do Trânsito) criou a obrigatoriedade mas não trouxe previsão da disponiblidade de equipamentos pela indústria nacional e muito menos a sua aplicabilidade em todos os veículos, nem a orientação adequada. Vai daí que mesmo antes de entrar em vigor a lei foi adiada de junho para setembro, criaram-se várias exceções (carros antigos, ônibus, táxis e vans escolares estão desobrigados de portar o equipamento) e hoje já se multa sem que tenha havido uma campanha de conscientização do motorista brasileiro.
Percebe-se que algo não está certo, pois a falta do equipamento ainda é a maior reclamação do brasileiro, o que leva a Polícia Militar de alguns Estados (como a Bahia) a suspender a aplicação de multas por conta da falta de cadeirinha ou assento de elevação. Além disso, como ficam as exceções? Carros sem cinto de três pontos no banco traseiro, de fabricação mais antiga, podem levar as crianças presas no cinto convencional, caso não haja cinto de três pontos no banco dianteiro. Em havendo o cinto, a cadeirinha tem que ser colocada no banco do passageiro. Como se pode ver, algo ainda muito confuso e que apenas uma campanha de conscientização será capaz de popularizar em curto prazo. E não é o que vem acontecendo.
Além disso, o crescimento da demanda causou, além do sumiço do produto nas lojas, o encarecimento das cadeirinhas e assentos elevatórios em até 30%. Ou seja, quando o motorista encontra o produto tem que pagar um preço acima do que vinha sendo cobrado antes da lei. O que se questiona aqui não é a validade da resolução - tudo o que envolve o aprimoramento da segurança no trânsito é importante e positivo - mas sim a confusão que se criou. Ainda não está claro quem poderá ser multado ou não pela ausência do equipamento. Quando se baixou resolução semelhante obrigando o uso do cinto de segurança, anos atrás, a primeira coisa que se fez foi a criação de um prazo para conscientização e elucidação das dúvidas dos motoristas. Naquele período, algumas decisões foram mudadas por impraticáveis. Já com as cadeirinhas, há dúvidas enormes quanto à aplicabilidade e falta o produto no mercado. É preciso esclarecer isso ràpido, antes que a importância e eficácia da lei passem a ser questionadas.
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