O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou no último dia 6 a regra para o transporte de crianças com até 7 anos e meio em carros, geralmente os mais antigos, que tenham apenas cinto abdominal, de dois pontos.
De acordo com o órgão, quando o veículo tiver cinto de três pontos apenas no banco da frente, a criança deve ser transportada obrigatoriamente naquela posição. “Alguns carros não têm nenhum lugar com cinto de três pontos. Nesse caso a criança deve ir atrás. Porém, se o veículo tiver cinto de três pontos na frente, então é ali que a criança deve viajar utilizando bebê conforto, cadeirinha ou assento, de acordo com a idade”, disse o capitão do pelotão de trânsito da PM em Franca, Alexandre Wellington.
De acordo com o órgão, quando o veículo tiver cinto de três pontos apenas no banco da frente, a criança deve ser transportada obrigatoriamente naquela posição. “Alguns carros não têm nenhum lugar com cinto de três pontos. Nesse caso a criança deve ir atrás. Porém, se o veículo tiver cinto de três pontos na frente, então é ali que a criança deve viajar utilizando bebê conforto, cadeirinha ou assento, de acordo com a idade”, disse o capitão do pelotão de trânsito da PM em Franca, Alexandre Wellington.
Para o transporte no banco de trás em veículos equipados somente com cintos de dois pontos, as crianças de 4 anos ou mais poderão ocupar o banco traseiro usando apenas o cinto de segurança, sem a necessidade do assento de elevação.
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