Quem se aposentou por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade pode ter mais tempo do que imagina, com direito a pedir revisão de benefício. Um dos erros mais comuns cometidos pelo INSS é o de desconsiderar alguns períodos trabalhados pelo segurado, ou então, ou contá-los a menor. O caso é sensível. Principalmente as aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição o valor acaba, quase sempre, abaixo do que é devido ao segurado
À cada ano a mais que o cidadão conseguir comprovar na aposentadoria por idade, pode aumentar em 1% o valor do benefício. Se aposentou-se por idade e teve considerados apenas 15 anos de serviço, caso consiga demonstrar que o INSS deixou de considerar 8 anos de trabalho, terá um aumento de 8% no valor do benefício.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, o valor refletirá no fator previdenciário, que reduzirá a perda provocada pelo redutor. Como se sabe, o fator previdenciário usa a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição. Logo, quanto mais tempo a pessoa tiver, mais vantajosa fica a aposentadoria.
Quem prestou serviço militar ou foi aluno-aprendiz em cursos técnicos (no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI, escolas agrícolas, ou cursos ministrados pelas escolas técnicas federais, a exemplo) pode computar tal período como tempo de serviço para aposentadoria.
O tempo em que a pessoa morou/trabalhou no meio rural, em regime de economia familiar, ainda que não tenha feito contribuições, também pode ser somado como tempo de serviço. Assim, se alguém trabalhou com os pais na roça, pode contar tal período como tempo de serviço. A prova pode ser feita com base nos documentos usados para a aposentadoria dos pais, notas fiscais em nome dos pais, boletim da escola rural, testemunhas etc.
Se a pessoa trabalhou em Regime Próprio (exemplo: funcionário público do Estado) e depois trabalhou em Regime Geral (INSS), ou vice-versa, caso não tenha usado o período todo para se aposentar pelo Estado, pode usar o saldo para se aposentar pelo INSS.
Um dos erros mais comuns de contagem acontece quando o INSS deixa de converter o tempo em que o segurado trabalhou em atividade nociva ou prejudicial para a saúde ou integridade física insalubre.que aumenta em 40% a contagem do tempo.
Quer dizer que se alguém trabalha 10 anos como sapateiro, considerada atividade nociva em função do uso de cola, solvente, barulho etc), e depois 21 anos como balconista (atividade que não é nociva), aparentemente não teria tempo para se aposentar, pois estaria com 31 anos, diferente dos 35 anos regulamentares para aposentar-se por tempo de contribuição.
Todavia, o tempo trabalhado como sapateiro, por ser nocivo à saúde ou integridade física, terá “peso maior”. No caso, pela lei, aumentará 40% do tempo. Logo, os 10 anos de sapateiro, corresponderão a 14 anos, que somados aos 21 anos de balconista, farão os 35 anos necessários.
Tiago Bachur e Fabrício Vieira
Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário
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