Chega a soar como ridícula essa decisão da Promotoria (leia em http://www.gcn.net.br/jornal/index.php?codigo=105123). Há tantos absurdos ocorrendo no trânsito de Franca, tanto desrespeito em semáforos, excesso de velocidade, motoristas ignorando placas de parada obrigatória e invadindo sorrateiramente as nossas vias preferenciais, dobrando esquinas sem usar a seta, motoqueiros fazendo gracinhas nas nossas ruas. Toda essa realidade é ignorada pelas autoridades. Creio que mais de 90% das ruas da cidade jamais foram fiscalizadas pela Polícia Militar para coibir abusos e educar motoristas e motociclistas infratores. Há pessoas que dirigem sem habilitação em nossa cidade e jamais foram abordados numa blitz. Zombam da polícia e de nós que nos preocupamos em andar em dia com as nossas obrigações de habilitação e licenciamento de veículos. Existem vários points de jovens na cidade em que eles bebem à vontade (inclusive bem próximos de postos de combustíveis) e logo em seguida saem dirigindo tranquilamente. O problema é do País como um todo. Franca não é melhor e nem pior que nenhum outro lugar. Há leis mas fiscalização, não há. Pior: brasileiro que burla a lei é tratado como esperto, aplaudido por muita gente. E o que fazem as nossas autoridades? Inventam mais uma punição – indenização paga por motoristas que estacionam em vagas para deficientes – que certamente servirá de chacota e será ignorada por uma multidão que sequer conhece bem o Código de Trânsito Brasileiro.
Ronaldo Pereira da Silva
Franca - SP
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O valor cobrado pelo Ministério Público não tem natureza de multa. A multa é uma penalidade imposta a alguém que descumpre alguma norma legal. O valor cobrado tem natureza de indenização e destina-se a recompor um dano provocado por alguém em face de outrem. Se, por exemplo, alguém ultrapassa um sinal vermelho e provoca um acidente, terá que arcar com a reparação dos danos causados. No caso das vagas de deficientes, trata-se de um direito difuso, ou seja, que não possui destinatário certo, assim como o meio ambiente. No caso de direitos difusos, o direito é defendido por uma outra entidade, como o Ministério Público ou uma associação, desde que haja previsão legal. No caso do Ministério Público é a própria Constituição Federal quem prevê sua legitimidade para a proteção dos direitos difusos. Um último esclarecimento: ninguém que for notificado é obrigado a pagar. O que o promotor vai propor é um acordo, formalizado através de um Termo de Ajustamento de Conduta, onde cada um concorda em mudar suas atitudes e pode haver já o pagamento da indenização. Quem não concordar, será acionado em uma ação e terá todo o direito de defesa.
Samuel Bertolino dos Santos
Franca - SP
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