A resolução prevê o uso de equipamentos de acordo com cada faixa etária: o bebê-conforto para recém-nascidos até um ano de idade; a cadeirinha para crianças de um a quatro anos; e o assento elevado, para crianças de quatro a sete anos e meio. As crianças de até dez anos devem ser transportadas no banco de trás e com cinto de segurança.
Entretanto, de acordo com o capitão Wellington, a nova lei não poderá ser aplicada para automóveis que possuem cintos de segurança de apenas dois pontos. Veículos mais antigos não dispõem do cinto de três pontos, necessários para a afixação das cadeirinhas nos bancos. Nesses casos, o motorista só será obrigado a transportar crianças usando o cinto. “Não temos dentro do País cadeiras certificadas para serem usadas pelos cintos de dois pontos. De tal forma que estes veículos não serão objeto de fiscalização”, disse o capitão.
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