Humor censurado


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Político não pode mais ser motivo de piada na TV. Os programas do gênero não podem utilizar candidatos, partidos e coligações para fazer o público rir. As restrições, impostas pela legislação eleitoral, não surgiu agora.

Foram aprovadas em 1997 através da Lei 9504. Até então, punições não aconteciam. A resolução 23191/2009 do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, que rege as eleições de 2010, inseriu no dispositivo que ‘é proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo...’. Antes de comentarmos as polêmicas constitucionais, gostaríamos de abordar como se iniciou tal questão.


Há alguns meses, um programa humorístico de televisão utilizou uma jovem para coletar assinaturas de apoio de deputados a uma proposta fictícia para uma PEC - Proposta de Emenda à Constituição, que previa a inclusão de ‘cachaça’ na cesta básica. Conseguiu várias assinaturas de adesão, pois os deputados não liam a proposta. O presidente da Câmara, naquela oportunidade, solicitou à sua área jurídica um estudo para avaliar quais medidas poderiam ser tomadas em relação ao caso. Chegaram à conclusão de que, em razão das eleições, a lei eleitoral se aplicaria perfeitamente no momento, para conter críticas humorísticas contra a classe política..


Não temos dúvidas de que as restrições impostas ferem o direito constitucional da liberdade de expressão. Obviamente que entendemos a preocupação da legislação em assegurar isonomia no processo eleitoral, procurando impedir que haja manipulações nos meios de comunicação para favorecer ou prejudicar esse ou aquele candidato. Isso seria, aliás, regulação salutar mas as restrições foram muito mais além. Provocaram um efeito que praticamente silencia o humor político nos meios de comunicação. O Estado acabou passando um atestado de que não acredita que o eleitor possua senso crítico para avaliar o que é real e o que é piada. Ao acreditar que o cidadão não tem capacidade para analisar, refletir e formar sua própria opinião e que o próprio Estado é que deve preservar e autorizar o que o cidadão pode ver ou não, estamos caminhando para um regime de governo muito complicado. Basta ver os exemplos históricos.

 

LIVROS SEM PAPEL


A grande novidade lançada na 21ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo (12 a 22 de agosto) foi o livro eletrônico. Para nós que temos por hábito diário a leitura e tivemos a oportunidade de manusear um livro eletrônico, chegamos à conclusão de que os livros e jornais impressos jamais desaparecerão. Sentimos que aquele prazer de manusear um livro impresso, que cria uma relação individualizada entre o leitor e a obra, não existe em relação ao livro eletrônico. Inicialmente essa nova mídia suscita a curiosidade, principalmente pela divulgação maciça do novo formato.


Para saborear a leitura de um livro impresso não é necessária nenhuma habilidade com equipamentos eletrônicos. Basta saber ler. Sua praticidade também é outro ponto positivo, pois não precisa de fonte de energia, não está sujeito a quedas e quebras que exijam manutenção. Pode-se ler em qualquer lugar, no ônibus, avião, em casa, deitado, em pé, numa sala, no ‘meio do mato’ etc.. A facilidade de uso é impressionante. Continuo, no entanto, com o livro tradicional, onde a leitura se fixa, o que não ocorre em leituras eletrônicas, conforme pesquisas realizadas. Tem mais: nós que gostamos de rabiscar, fazendo observações em todos os nossos livros, isso não é – ainda – possível na literatura eletrônica.


EMBRIAGUEZ DO SENADO


A ‘produção’ legislativa brasileira é fantástica e nos surpreende a cada dia. A CAS - Comissão de Assuntos Sociais, aprovou no início do mês de agosto projeto de lei de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que proíbe a demissão por justa causa de empregados dependentes do álcool que causem problemas em suas atividades. Segundo o projeto, a justa causa somente será aceita se o funcionário se recusar a passar por tratamento. Hoje em dia, demitir um funcionário por justa causa é coisa difícil e complicada para o empregador, que prefere arcar com prejuízos do que exercer o direito da demissão. Na prática o projeto faz com que o bebedor habitual, em qualquer quantidade, passe a gozar da tutela do Estado. Não será mais um incentivo a continuar no vício de beber? Pois, com o projeto, caso se livre do vício fatalmente será demitido. Por consequência dificilmente conseguirá colocação em outra empresa, visto que os testes para admissão passarão a exigir atestados médicos e referências confiáveis de que não bebem e não são alcoólatras, criando com certeza uma, podemos dizer, ‘lista dos bebedores habituais da localidade’...
Poderíamos relacionar aqui uma infinidade de comparações, mas em síntese, o governo valoriza o contrário. Se o projeto for aprovado em plenário, o alcoólatra estará mais protegido do que os trabalhadores pontuais e responsáveis, que podem ser demitidos a qualquer momento.


AS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA


A CPFL alterou o sistema de recebimento das contas mensais de energia elétrica, retirando a opção de efetuar pagamento nas casas lotéricas e informando nas contas de energia os locais para recebimentos. O que está ocorrendo é que os locais mencionados não possuem estrutura suficiente para dar atendimento aos cidadãos de determinada região, já que a maioria das contas vence no mesmo dia e isso causa congestionamento no estabelecimento. O pior é que nem os próprios estabelecimentos comerciais perceberam que passaram a fazer parte de potenciais vítimas de assaltos em razão do fluxo de dinheiro que entra nestes dias de pagamento.


Enfim, o que querem mesmo é que o cidadão coloque sua conta em débito em algum banco mas, para ter conta em banco, o cidadão certamente arcará com custos tarifários que lhe fará falta no orçamento domiciliar.

 

Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário -

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