Perícia no INSS


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Dentre os serviços prestados pelo INSS, encontra-se a perícia médica, capaz de dizer se o cidadão está, ou não, apto para o trabalho. Muitas vezes quem possui determinada doença consegue trabalhar. Em casos específicos, não. Imagine-se, por exemplo, alguém com diabetes cuja perna inche, pressão arterial aumente, impossibilitando o portador de trabalhar. Outros, ao contrário, têm a mesma doença, mas sem aqueles sintomas, conseguindo trabalhar normalmente.


A perícia médica não serve apenas para verificar se o segurado tem direito, ou não, de afastar-se de suas atividades para receber o auxílio-doença, aposentar-se por invalidez, ou, ainda, simplesmente receber auxílio-acidente ou benefício assistencial da LOAS decorrente de invalidez. Os peritos também estão na instituição para avaliar se dependentes do segurado para receber benefícios deixados pelo instituidor, casos de pensão por morte ou auxílio reclusão.


A marcação de exame médico pericial para fins de benefício por incapacidade pode ser feito pela internet (www.previdencia.gov.br), pelo PREVFone (135) ou diretamente nas agências do INSS. O agendamento é para auxílio-doença. Não é possível agendar diretamente para aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente. É o perito que verificará qual a hipótese cabível a cada caso concreto. Não sendo concedido o benefício, é possível requerer Pedido de Prorrogação (PP) e Reconsideração (PR).
 

O Pedido de Prorrogação (PP) é um direito do beneficiário que não se sente em condições de retornar ao trabalho. O de Reconsideração (PR) é um direito do beneficiário que não concorda com indeferimento de seu benefício como resultado da avaliação médica realizada pelo INSS.


Infelizmente, hoje o INSS criou um mecanismo conhecido como “alta programada” ou “cura com data certa”, onde o perito consulta o computador do INSS e este lhe informa, de acordo com o CID (código internacional de doenças), quanto tempo o segurado deve receber o benefício ou no qual o beneficiário “milagrosamente ficará curado”. Isso, traz para o segurado, total insegurança. A perícia dizia que ele estava apto (quando na verdade não estava), mas o empregador não o deixava trabalhar. Dessa maneira, o segurado ficava sem receber da empresa e do INSS.


Os beneficiários do INSS tiveram recentemente uma grande vitória. É que a Resolução INSS/PRES nº 97, de 19 de julho de 2010 (em cumprimento a sentença relativa à Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8) de certa forma acabou com essa “alta programada”. Agora, o benefício deve ser mantido até que seja feita nova perícia. Isso quer dizer que se houver pedido de prorrogação, o benefício será mantido até a realização da perícia (ainda que essa nova perícia seja contrária à continuidade do auxílio-doença).


Ressalte-se que a atual greve dos peritos do INSS tem provocado reiteradas remarcações de perícia. Nesse caso, o segurado deve ficar atento, pois com a nova determinação legal, o benefício não pode ser interrompido até a realização da nova perícia.


Caso haja ilegalmente o “corte”, o segurado deve fazer valer seus direitos e, se for o caso, buscar a justiça e/ou a ajuda de um especialista.

 

Tiago Bachur e Fabrício Vieira
Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário

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