Em 14 de agosto de 1997 os Ministros do STJ - Superior Tribunal de Justiça, segundo mais importante do País, julgaram em apenas um dia, 500 processos. Óbvio que as decisões foram possíveis porque houve uma padronização nos julgamentos. Não se analisou caso a caso, processo a processo. Julgou-se no atacado, sem uma reflexão mais profunda e individualizada em cada um dos feitos julgados, nos chamados ‘julgamentos de computador’.
Após aquela famosa sessão de julgamento, o Ministro alagoano Humberto Gomes de Barros - que, na oportunidade, integrava a 1ª Turma do STJ -, descontente e triste com aqueles julgamentos concentrados e após reflexão, redigiu um poema que foi por ele chamado de “14 de Agosto’, depois publicado pelo Diário Oficial em março de 1998, verdadeiro brado de inconformismo que merece ser reproduzido: ‘Votos iguais. Recursos inúteis. Da monotonia, o tédio profundo, faz com que a turma aborrecida, se alheie do mundo. Quinhentos processos passaram por nós, que os deglutimos sem dó e sem pena, com a indiferença de férrea moenda. O STJ, tão bem concebido, sucumbe à sina de se transformar em reles usina. E cada Ministro, perdendo o valor, torna-se um chip de computador. Quatorze de agosto oh, quanto desgosto. Fazemos agora, bem desatentos, a sessão mais e mais enervante de todos os tempos’.
O mesmo Ministro, em 07/04/2008, ao assumir a Presidência do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, afirmou em seu discurso de posse que o STJ enfrenta uma crise de identidade e que isso, infelizmente, havia começado naquele fatídico 14 de agosto de 1997.
Para Barros, um Tribunal que foi concebido para ‘assegurar a eficácia e unificar a interpretação do Direito Federal’, não poderia lidar apenas com ‘decisões padronizadas’. Para ele, a corte acabou sendo contaminada pela endemia que aflige o Poder Judiciário Brasileiro: ‘o processualismo e a ineficácia das decisões judiciais’. A maioria dos operadores do direito não aprova essa forma de julgamento concentrado, especialmente em um Tribunal da importância do STJ, encarregado que é, pela Constituição, de assegurar a eficácia e a unidade de interpretação do Direito no âmbito infraconstitucional.
Porém, como lidar com a verdadeira avalanche de recursos que chega àquele Tribunal diariamente? Não julgar rapidamente é exercitar a máxima de que ‘justiça tardia assemelha-se a injustiça’. Por outro lado, julgar no atacado, às pressas, é flertar com a injustiça. Assim, surge o dilema. Penso que a solução está em se limitar a possibilidade de recursos extraordinários banais ao Supremo Tribunal Federal, bem como limitar, também, as hipóteses de recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça. Com menos processos distribuídos aos dois maiores Tribunais do País, as duas cortes poderão se dedicar a processos de interesse e repercussão nacional, deixando à cargo dos Tribunais Regionais as questões jurídicas menos complexas e de menor relevância econômica e social. Assim, a Justiça deixará de ser, com o seu agir, lucrativa para o inadimplente, aquele que retarda o cumprimento da obrigação, prejudicando sobremaneira o litigante vitorioso. Rapidez sim, mas sempre com segurança jurídica.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
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