Ao longo da história deste País, os bancos detiveram poder soberano sempre. O domínio econômico das instituições bancárias é inegável mas, devagar, a relação de dominação tem mudado em favor do consumidor.
É o que se deduz da Resolução nº 3518/07 do Banco Central que busca o equilíbrio nas relações banco-cliente. O grande problema é que os clientes desconhecem por completo tal resolução. Pesquisa recente do IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) constatou que mais de 80% dos clientes não sabem que têm direito a serviço bancário gratuito, previsto nesta Resolução que está em vigor – pasmem –, desde 30 de abril de 2008!
Obviamente que os bancos têm um papel importante neste desconhecimento. Por lei, deveriam informar seus clientes sobre a possibilidade de abrir uma conta apenas com serviços essenciais e gratuitos.
Para informar – e, portanto, tentar mudar o quadro de desconhecimento – vamos às principais informações sobre a Resolução do BACEN sobre os “serviços essenciais”, imprescindíveis à livre movimentação da conta corrente e totalmente gratuitos.
Para manter uma conta do tipo o consumidor precisa exigir que seja aberta com as características previstas na Resolução BACEN 3518/07. Assim, terá direito a fornecimento de cartão com função de débito e segunda via nos casos de responsabilidade do Banco, como problemas técnicos com o plástico ou atualização (por exemplo: inclusão de chip). A segunda via do cartão será paga só em caso de perda, roubo e dano causado por culpa do cliente.
O cliente também tem direito a fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista cumpra os requisitos; até quatro saques por mês, dois extratos com a movimentação mensal, consultas por internet, duas transferências entre contas por mês, desde que no próprio banco.
Evidentemente que não cabe aqui a descrição de todos os serviços gratuitos, de modo que informei os mais utilizados. É bom que se frise que por todos esses serviços, o consumidor não deve pagar nada. Aos consumidores que já são correntistas de um banco e querem mudar sua conta para não pagar tarifa, é importante fazer os cálculos. Se você utiliza apenas serviços essenciais será interessante a mudança porque economizará na tarifa mensal. No entanto, se você necessita da utilização de diversos outros serviços, pagará mais por eles porque serão contratados avulsos e, portanto, mais caros. É preciso então analisar o perfil de gastos e suas necessidades para avaliar se é economicamente interessante mudar.
Uma coisa é certa: pagar tarifa sem utilizar serviços não compensa. Este é um caso que vale a pena migrar. Para isso, basta que você escreva uma carta solicitando a mudança e protocole junto ao banco, que não pode se recusar a efetivar.
Portanto, a nova Resolução de serviços essenciais gratuitos modifica substancialmente a relação de dominação do banco para com o consumidor, tornando-a mais equilibrada. Ainda não é tudo. Temos, ainda, muito o que avançar. O primeiro passo é conhecer tudo o que se refira à relação que você tem com seu banco.
PERIGO NO CARTÃO DE CRÉDITO
Os brasileiros estão se endividando cada vez mais no uso do cartão de crédito porque é o crédito mais fácil que existe. Você conta, muitas vezes, com o dinheiro que não terá no mês seguinte. Desta forma, é preciso cuidado, muito cuidado. Comprar errado e gastar além do que o possível pode significar sua ‘morte’, do ponto de vista comercial. A dívida no cartão de crédito faz com que seu nome vá para o SCPC/SERASA. Tenha cautela. Gaste apenas o valor que poderá pagar no mês seguinte e dê preferência para o cartão de débito.
BOM SINAL
Levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) constatou que os consumidores aproveitaram o mês de julho para limpar o nome no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). No mês passado, de acordo com o CNDL, houve aumento de 17,92% no número de pessoas que regularizaram seus débitos em relação a junho. Na comparação com julho do ano passado, o aumento foi de 4,34%. É sinal de que a economia brasileira vai muito bem obrigado; e de que os consumidores estão cada vez mais conscientes e invertendo a lógica: antes de fazer nova dívida, pagar as já feitas.
DECISÃO INUSITADA
Cabe ao proprietário de veículo que colidiu com poste de iluminação pública corretamente instalado na rua demonstrar o fato excludente de sua responsabilidade ou pagar pelos danos causados à concessionária, ainda que solidariamente com o condutor para quem emprestou o automóvel. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar favoravelmente recurso especial da Companhia Energética de Brasília (CEB) contra morador de Brasília-DF. Cabe recurso.
BANCO DO BRASIL X NOSSA CAIXA
Mais uma vez é importante deixar claro que o consumidor da Nossa Caixa tem todos os direitos adquiridos pelo contrato com o banco original. O novo banco não tem o direito de mudar o pactuado com o consumidor pelo banco antigo! Fiquem atentos!
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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