Recentemente. no Rio de Janeiro, a atriz e apresentadora Cissa Guimarães viveu - e continua vivendo - um drama pessoal com a morte prematura de seu filho Rafael, de apenas 18 anos. Ele foi vítima de atropelamento causado por outro jovem de 25 anos, que aguarda julgamento em liberdade.
A polícia suspeita que o atropelador encontrava-se, no momento do trágico acidente, disputando um ‘racha’ em túnel interditado da capital carioca. Atropelou. Matou. Não prestou socorro.
Na última sexta-feira, infelizmente, a vizinha cidade mineira de Cássia amanheceu consternada com o falecimento de três pessoas de uma mesma família, também vitimadas por trágico acidente automobilístico. Bernardo Valente, ex-secretário de esportes daquele município, sua esposa Célia e o seu filho Rogério, de apenas 25 anos, foram colhidos por um caminhão desgovernado. Bernardo, conhecido por Nenê, meu amigo desde a infância e ex-aluno da Faculdade de Direito de Franca, transitava pela MG-050 em velocidade normal e na sua correta mão de direção, quando foi bruscamente colhido pelo caminhão. Noticiou-se que o motorista do caminhão estaria brincando ao volante. Pagou ínfima fiança e foi liberado para responder ao processo de homicídio culposo em liberdade.
Diariamente tomamos conhecimento de episódios semelhantes. O aumento exagerado de veículos em circulação, muitos em péssimo estado de conservação; o estado precário de algumas vias públicas e a imprudência de alguns motoristas inescrupulosos, fazem do trânsito no Brasil uma das principais causas de mortalidade precoce.
Reconheço que muitas leis foram recentemente editadas, todas visando apenar motoristas imprudentes e imperitos com mais rigor. A proibição de se dirigir veículos após o consumo de bebidas alcoólicas foi, sem dúvida, medida importante e bastante comemorada. Porém, passado pouco mais de um ano da implementação, a fiscalização praticamente não existe. Ademais, os motoristas, quando são pegos, negam-se ao exame do bafômetro ou ao exame de sangue. Sem a prova do consumo, a pena acaba não sendo aplicada.
Há que se reconhecer, também, que os Promotores de Justiça têm procurado contribuir para a diminuição desses acidentes. Vários motoristas, em ocorrências mais graves, foram denunciados por homicídio doloso, na modalidade do dolo eventual, que é aquele que ocorre quando o motorista imprudente, embora não querendo o resultado, assume o risco de produzi-lo. Não obstante esses esforços, o que ainda se percebe, desenganadamente, é a sensação ainda grande da impunidade em nosso meio.
No âmbito do direito penal, há acirrado debate sobre qual conduta é mais reprovável e que, portanto, merece reprimenda maior: a de um réu que mata alguém sob violenta emoção e forte motivação ou a de um motorista imprudente, embriagado, que mata um inocente, sem qualquer motivo? A resposta vem, de longa data, dividindo opiniões. Eu, particularmente, confesso que ainda não cheguei a uma segura conclusão. O que sei é que a situação do trânsito no Brasil, do jeito que está não pode continuar. Vamos prevenir para não ter que remediar.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
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