Quantas vezes você se irritou ao tentar fazer uma ligação e não conseguiu? A irritação é automática. Agora, imagine quando tiver que conviver com coisa do tipo, durante o dia todo!
É o vem acontecendo com os clientes de uma operadora de telefonia móvel em Franca, nos últimos dias. Os consumidores que não conseguiram completar suas ligações têm direitos e devem fazer com que prevaleçam. Empresas de telefonia móvel é uma concessionária de serviço público. Embora seja privada, o serviço propriamente dito é público.
O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor esclarece que os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada, segura, eficiente e, quanto aos essenciais, contínuos.
Pois bem. Serviço adequado é aquele em que existe possibilidade mínima de que o cliente se utilize do que comprou. Serviço inadequado, a exemplo, se dá quando a empresa oferece serviço de banda larga móvel (3G), o consumidor tenta acessar a internet e não consegue porque a velocidade de utilização está muito aquém do mínimo necessário.
Serviço seguro é o prestado pela empresa que é obrigada a oferecer mecanismos de segurança mínimo para que o consumidor não seja surpreendido por deficiências do serviço. O exemplo está na concessionária de energia elétrica que não instala sistemas de segurança que evitem danos a aparelhos do consumido, em caso de descargas elétricas.
Serviço eficiente é autoexplicativo. Dá-se quando se consegue otimizar recursos, evoluir tecnicamente etc. Um claro exemplo de serviço ineficiente são os telefones gratuitos 0800 que não funcionam e irritam o consumidor.
No que tange aos serviços contínuos, há um requisito na lei que prevê a essencialidade para que haja a obrigação de serem contínuos. Desta forma, não basta que o serviço seja público para ser contínuo. Energia elétrica, por exemplo, na maioria dos casos, não é essencial. Assim, se o consumidor deixa de pagar sua conta, sofrerá corte no fornecimento com plena razão da companhia.
Semana passada, abordei o tema da essencialidade dos serviços de telefonia e dos aparelhos celulares. Disse que foi expedida pelo Ministério da Justiça uma nota técnica em que se reconhecia que o telefone móvel, nos dias atuais é essencial. Sendo essencial, tem a obrigação de ser contínuo.
Obviamente que não afirmo que o telefone não pode nunca ter uma pequena interrupção de um minuto, mas, o que vem acontecendo em Franca há alguns dias é uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor e aos consumidores em geral, que ficam por horas a fio sem telefone. Isto não pode ocorrer!
Lembro que, quando criança, a energia elétrica era muito instável e ficávamos por horas sem este serviço. Atualmente, quase nunca se interrompe. Na telefonia, voltamos ao “tempo do onça’ (como dizia meu avô). Temos que ter aparelhos de várias empresas para não ficarmos sem falar e isso é inadmissível! Claro que o consumidor tem razão e deve reagir! Não podemos aceitar passivos, que o telefone celular não funcione. É preciso denunciar o problema ao Ministério Público, à imprensa, ao Procon, ao Ministério da Justiça e à Anatel!
Claro que o consumidor, cansado de tanta lesão a seus direitos, deve denunciar, ingressando na Justiça para obter o justo ressarcimento por prejuízos, comprovando os prejuízos documentalmente. Claro que, à medida que o consumidor denuncia e busca seus direitos, as empresas de telefonia tendem a minimizar os problemas. Isto tudo é muito claro...
DIA DO ADVOGADO
Hoje se comemora o Dia do Advogado! É com muito orgulho que cumprimento todos os advogados, principalmente porque recebo inúmeras contribuições de advogados nesta coluna. Temos muito a comemorar. parabéns!
APAGÃO AÉREO
Semelhante à telefonia também as companhias aéreas têm causado problemas aos consumidores. Vez por outra, resolvem atrasar vôos. Existe legislação específica recente que obriga a empresa a cumprir horários. Atrasos de mais de quatro horas permitem ao consumidor a devolução imediata das quantias desembolsadas. Olho vivo!
LÍDERES DE RECLAMAÇÕES
Apesar de pequena queda no número de reclamações, as empresas de telefonia continuam no triste primeiro lugar do ranking dos SACs mais reclamados. O Ministério da Justiça, por meio do DPDC, divulgou que a telefonia celular foi responsável por 28,57% das reclamações no primeiro semestre do ano passado e passou, neste ano, para 26,66%. A empresa que mais recebeu reclamações foi a Oi, com 34% dos registros. Em seguida, Claro (28,3%), Vivo (19,1%) e TIM (18%).
VENDA CASADA
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nota que determina o fim da venda casada de internet banda larga no País. A medida tem por objetivo, cautelarmente, evitar que as operadoras de telefonia ofereçam o serviço juntamente com a contratação de linha telefônica fixa. As empresas notificadas foram Brasil Telecom, CTBC, GVT, Oi e Telefônica. Cabe recurso.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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