Para o capitão Alexandre Wellington, da Polícia Militar de Franca, não importa o formato do cinto, os motoristas não precisarão mudar a estrutura do veículo. “As crianças podem se adequar ao formato do cinto que originalmente acompanha o veículo. O Código de Trânsito diz que o cinto abdominal ou de dois pontos dos carros mais antigos estão em normalidade, ele poderá ser encaixado na cadeirinha e será aceito durante a fiscalização”, disse.
Se a condição física da criança for maior que 35 quilos não é necessário o uso da cadeirinha. “Elas já ficam sentadas sozinhas e só contarão com a ajuda do cinto de segurança normal”, observou.
O secretário Sérgio Bura-nelli, responsável pela Divisão de Trânsito da Prefeitura, lembra que a lei está em evidência desde maio de 2008 e em função da falta de produtos no mercado foi prorrogada por mais três meses.
Para ele, agora não há mais como esperar. “Estaremos nas ruas fiscalizando para fins de segurança. Os pais precisam assumir essa respon-sabilidade para os seus filhos. Iremos fazer o trabalho normal de fiscalização, mas agora voltados também à segurança destas crianças”, disse Buranelli.
A lei não se aplica para veículos de transporte coletivos ou de aluguel, como táxi, vans e ônibus, mas obriga o transporte de crianças do banco traseiro e com cinto.
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