Termina, no próximo dia 15, o prazo para os eleitores se habilitarem para votar em trânsito nas próximas eleições. A modalidade é exclusiva para a eleição presidencial e só poderá ser utilizada por aqueles que estiverem em alguma capital nos dias 3 e, se houver segundo turno, em 31 de outubro.
Todo eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral de origem poderá votar em qualquer uma das capitais do País. Basta comparecer ao cartório eleitoral e manifestar o desejo. Seu nome será retirado da urna eletrônica e passará a constar das seções específicas que serão instaladas para esta finalidade. “Neste caso, só será possível votar para presidente. Votando, o eleitor já terá cumprido sua obrigação eleitoral e não precisará justificar a ausência do voto para os outros cargos”, disse Marcelo Queiroz.
Para atender os eleitores que deixam para a última hora, os cartórios vão trabalhar em regime de plantão, das 12 às 18 horas, nos dias 14 e 15 agosto.
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