Carro usado


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Ivete Sangalo está certa: ‘Quer andar de carro velho amor, que venha, pois eu sei que amar a pé, amor, é lenha...’. A romântica música traduz a dificuldade de se estabelecer na sociedade de consumo uma rotina sem carro

Também demonstra que o cidadão tem como desejo de consumo um carro, mesmo que velho. Realizar esse sonho, no entanto, pode ser verdadeiro pesadelo. Se você é candidato a adquirir um, certos cuidados são essenciais. São inúmeros os estacionamentos na cidade de Franca que vendem carro usado ou semi-novo. A atividade deve ser extremamente lucrativa ante a quantidade de ‘garageiros’. É verdade também que as ações judiciais contra estacionamentos crescem na mesma proporção.


Isto ocorre porque muitas vezes há omissão de informação ou descumprimento do prometido pelo vendedor! O consumidor, antes do ato da compra, deve fazer um planejamento muito bem feito. Além disso, deve juntar uma quantia considerável para dar de entrada.


Depois, é preciso fazer uma ampla pesquisa de mercado. Converse com amigos, procure anúncios de jornais e dê preferência para veículos de particulares porque geralmente são mais baratos. Tome cuidado, porém. O Código do Consumidor não se aplica quando você compra de um particular que não é vendedor contumaz de veículos. Tenha paciência. Não se precipite porque encontrou o carro que sempre sonhou. A compra por impulso geralmente acarreta arrependimento posterior. Use a razão e deixe a emoção de lado.


Neste momento, um dos maiores problemas enfrentados na compra de seu veículo semi-novo é a descaracterização da relação de consumo. Por exemplo, você encontrou o carro num estacionamento, fechou negócio, mas quando faz o pagamento, o dono do estacionamento diz: ‘olha, não posso lhe fornecer recibo de pagamento no nome do estacionamento, mas vou conversar com o dono do veículo para fazer a transferência direto dele pra você...’.


Consumidor fisgado! Quando o consumidor aceita tal proposta indecente e desvantajosa, tira totalmente a responsabilidade do estacionamento pelo ato de compra e venda. O correto é solicitar um recibo de pagamento direto do estacionamento e juntar outros comprovantes (anúncios etc.) que caracterize que a venda foi feita pelo estacionamento. Melhor ainda se o estacionamento emitir nota fiscal de venda e compra e/ou do serviço prestado.


Outro cuidado que o consumidor deve ter é com o financiamento do veículo. Geralmente, o dono do estacionamento tem convênio com algumas instituições financeiras e força a barra para que o consumidor contrate tal financeira. O estacionamento trabalha com uma tabela de retorno (R1 - R12), quanto maior o R, mais comissão o estacionamento ganha e mais juros o consumidor paga.


O correto é fazer uma ampla cotação em outras financeiras. Não compare taxa de juros, mas número e valor da parcela e ainda pergunte se há alguma taxa adicional a ser paga. É direito seu ter a opção de escolha entre financeiras para fechar com aquela que for mais vantajosa para você. O estacionamento não pode exigir que o financiamento seja feito na financeira dele.
O consumidor, para se defender, deve exigir o cumprimento da promessa antes de retirar o veículo do estacionamento e antes também de concluir eventual financiamento porque depois é muito mais complicado e difícil fazer o estacionamento cumprir a promessa.


Outra dica importante é colocar tudo por escrito. Por mais que você confie, deve documentar tudo. Peça para o vendedor colocar tudo por escrito. Quanto aos defeitos nos veículos, é fundamental que o consumidor consulte mecânico de sua confiança antes de comprar. Se houver qualquer defeito, peça para que seja especificado por escrito o compromisso do estacionamento em consertar o defeito e, de preferência, não retire o veículo antes de que o conserto seja efetivado. Se o compromisso não for cumprido, fica mais fácil desfazer o negócio.


Compra de carro usado é coisa séria e deve ser feita com muita consciência e sem pressa. Tenha cautela e paciência. Do contrário, você corre o risco de ficar à pé.

 

VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Inaugurou-se em Franca na Justiça Estadual, a Vara da Fazenda Pública que funciona juntamente com o Juizado Especial Cível. Grande avanço, mas, por enquanto só recebe causas inferiores a 60 salários mínimos.


LEI FEDERAL Nº 12.291/10
Esta lei obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem para consulta dos clientes, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. É positivo que o consumidor tenha informação sobre seus direitos no momento da compra de um produto ou serviço. Agora, cabe aos lojistas cumprirem a lei e ao Procon fiscalizar e multar, se necessário. A multa pode chegar a R$ 1.064,10.


PESQUISA PROCON FRANCA
No sítio eletrônico da Prefeitura de Franca, www.franca.sp.gov.br, consta interessante pesquisa de preços de combustíveis com média desde 2003. Assim, é possível ter um bom comparativo da variação e da configuração do alinhamento histórico de preços dos combustíveis na cidade de Franca.


DÚVIDAS
Se você tiver comentários, dúvidas ou sugestões, escreva ao colunista. De sua comunicação podem surgir respostas para muitas outras pessoas. Vários textos sobre Defesa do Consumidor, que publicamos neste Comércio, surgem de contatos do tipo.

 

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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