Quatro pessoas que teriam sido contratadas por Suellen Barbosa Rodrigues para executar seu pai, o comerciante Severino Rodrigues, em 2008, foram condenadas ontem pelo Júri de Execuções Criminais, em Franca. Thiago Ribeiro e Joana D’Arc Aparecida de Souza foram os réus que receberam as maiores penas. Ribeiro foi condenado a 16 anos em regime fechado, enquanto que Joana pegou 15 anos. Seus advogados devem entrar com recurso contra a decisão. Os dois foram denunciados pela promotoria por homicídio duplamente qualificado - Thiago por ter atirado no comerciante e Joana por ter intermediado a contratação do assassino supostamente a mando de Suellen, que teve seu julgamento adiado para a próxima quinta-feira.
Outros dois envolvidos no crime também foram julgados ontem e tiveram penas mais brandas. Ranieri Soares, a princípio denunciado nos crimes de roubo e homicídio, foi absolvido em uma das acusações. Soares só foi condenado no artigo 157 do Código Penal (crime de roubo) e sentenciado a pena de 5 anos e 4 meses em regime semiaberto. Já Fransérgio Lima de Andrade foi condenado por homicídio, mas com pena de 8 anos, em regime fechado.
O advogado Hamilton Paulino Pereira, que defendeu Ranieri, comemorou a decisão do Júri. “No crime de homicídio, consegui a absolvição dele. No roubo, eu pedi que ele confessasse o crime. Ele estava na cena do crime. Participou da fase da cogitação, da fase da preparação, mas da fase de executar, ele não participou. Então, se ele não executou, ele não pode ser condenado por homicídio”, disse Pereira.
Já o advogado José Eurípedes Jeppy Pereira, que defendeu Joana D’Arc nas acusações de homicídio, disse estar insatisfeito com a condenação de 15 anos para sua cliente e deve entrar com recurso, pedindo anulação do julgamento. “Nós vamos recorrer. Acho que a sentença contrariou a prova dos autos. Nós estaremos fazendo recurso para o Tribunal de Justiça, tentando ver um novo Júri para analisar todo o conjunto probatório dos autos”, disse o advogado.
A fixação da sentença aos quatro réus julgados pelo júri popular foi proferida pelo juiz José Rodrigues Arimatea. No caso de Thiago e Joana D’Arc, as qualificadoras aumentaram suas penas - Thiago pelo fato de ter atirado na vítima e Joana por ter intermediado a negociação, sendo o elo entre Suellen e os demais envolvidos. Segundo o processo, D’Arc esteve no velório da vítima para receber o dinheiro das mãos da contratante.
O promotor de Justiça, Odilon Néri Comodaro, responsável pelo Júri de Execuções Criminais, disse que as sentenças foram satisfatórias, mas não concordou com a pena aplicada a um dos acusados, no caso a absolvição no crime de homicídio de Ranieri Soares. “Estou satisfeito, mas em parte. Eu creio que o Ranieri deveria ter sido condenado como os outros foram. No entanto, essa foi a opção dos jurados. Num modo geral, posso dizer que houve satisfação da promotoria, porque os demais réus foram condenados de acordo com o que foi pedido”, disse Comodaro.
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