Restrição ao benefício


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Congresso Nacional poderá aprovar ainda neste ano a ampliação do tempo de pena a ser cumprido antes que um condenado por crime hediondo possa requerer o livramento condicional. A questão vem à baila depois de casos chocantes como o do maníaco de Luziânia (GO). O pedreiro Adimar Jesus da Silva, depois de beneficiado pela condicional, voltou a praticar o mesmo crime que motivou a sua condenação, estuprando e matando seis jovens. O caso chamou a atenção do País e motivou o senador Hélio Costa (PMDB-MG) a apresentar o projeto que torna mais rigorosa a concessão do benefício de prisão condicional para condenados por crimes hediondos. A matéria deverá ser examinada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado logo no início de agosto, na primeira sessão após o recesso parlamentar.


Aprovada, segue logo em seguida para o exame da Câmara dos Deputados. A proposta aumenta de dois terços para quatro quintos o tempo mínimo de permanência do preso em regime fechado, como um dos pré-requisitos para o livramento condicional. Para tanto, prevê a alteração do artigo 83 do Código Penal. Além dos crimes hediondos, a regra dos dois terços vale para as condenações por prática de tortura; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. Segundo a lei 8.072, são considerados crimes hediondos o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; o homicídio qualificado (praticado com crueldade, por exemplo); o latrocínio; a extorsão qualificada pela morte; a extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; o estupro de [pessoa] vulnerável; a provocação de epidemia com resultado morte; a falsificação, a corrupção, a adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e o genocídio.


Em sua justificativa, Hélio Costa classifica como ‘inadmissível que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena’. Por isso, o projeto do parlamentar mineiro assegura o livramento condicional para os condenados por crimes hediondos, mas somente depois do cumprimento mínimo de quatro quintos da pena. Ou seja: se a pena for de 20 anos, o condenado terá de cumprir 16 anos, restando apenas os quatro anos finais para a liberdade condicional. Pelas regras atuais, ele poderia ter direito a abrandar a pena depois de cumprir 13 anos e três meses, restando-lhe, portanto, seis anos e seis meses fora da prisão. Embora ainda esteja longe de contemplar os anseios da sociedade brasileira, diante da escalada da violência que o País registra diariamente, o projeto já é um alento e pode servir de caminho para que os autores de crime hediondos sejam realmente segregados do convívio da comunidade, que assim se sentiria mais tranquila e segura, certa de que uma decisão equivocada não colocará entre gente de bem um psicopata que só espera a oportunidade para voltar a agir.

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