Segurados do INSS


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Segurado do Instituto Nacional do Seguro Social é aquele que está “coberto” ou protegido pela Previdência em eventos como idade avançada, doença, invalidez etc. E quem pode ser segurado do INSS?


Existem duas modalidades de segurados, os facultativos e os obrigatórios. Segurados facultativos são aqueles que contribuem facultativamente para a Previdência. Ou seja, por não exercerem atividade remunerada, não têm obrigação de contribuir.


O segurado facultativo terá, no futuro, benefício previdenciário como aposentadoria por idade, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, salário-maternidade quando for mãe ou adotar, pensão por morte, que deixará para dependentes caso faleça etc.


Via de regra não pode pagar contribuições antigas, já que não estava obrigado a recolher. Também não pode ser executado. São exemplos, a dona de casa, o estudante, o bolsista.


Segurados obrigatórios são aqueles que exercem atividade remunerada. Em outras palavras, todo aquele que trabalha ou exerce alguma atividade remunerada é segurado obrigatório e, portanto, é obrigado a recolher contribuições.


Se deixar de pagar estará em mora, podendo ser multado, cobrado e até executado pelo INSS. São segurados obrigatórios o contribuinte individual, antigamente denominado autônomo ou equiparado; o trabalhador empregado, o doméstico, o trabalhador avulso, a exemplo dos portuários/estivadores, e o segurado especial, aquele que exerce atividade no meio rural ou pesqueiro, em regime de economia familiar.


Para que se enquadre em tal modalidade deve comprovar sua atividade. Assim, quem é empresário pode comprovar através do contrato social da empresa; o ambulante, através da inscrição nos órgãos responsáveis; o corretor de imóveis, através do CRECI; empregado ou doméstico, através do registro na Carteira de Trabalho.


Já o segurado facultativo não precisa comprovar a atividade. Basta efetuar os recolhimentos respectivos.


Algo extremamente interessante é saber quem é responsável pelas contribuições sociais ao INSS.
O contribuinte individual (autônomo ou empresário) é responsável por sua contribuição. Deve faze-la mensalmente, através de preenchimento e pagamento de guias.


Quem recolhe as contribuições do trabalhador empregado, do empregado doméstico e do trabalhador avulso é seu empregador; sindicato ou associação no caso do avulso.


Se as contribuições não forem feitas o INSS deve cobrar o empregador e não pode punir o segurado em caso de eventual direito a benefício. O segurado especial, rural ou pescador artesanal não precisa realizar contribuições para ter direito a benefícios do INSS.

 

Tiago Bachur e Fabrício Vieira
Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário

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