Prédio histórico derrubado terá de ser reconstruído


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O proprietário de uma residência localizada na Rua Campos Salles, 1950, no Centro, descumpriu a lei de patrimônio por derrubar a fachada de sua casa, que foi tombada provisoriamente por ser considerada um prédio histórico, construído em meados de 1920. O dono do imóvel, que alegou desconhecer o caráter histórico que o prédio possuía, terá um prazo de 90 dias para reconstruir a fachada original de sua residência. Como pena, terá de recolher ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Franca, a quantia de R$ 3 mil, por ter ignorado o tombamento provisório (histórico e arquitetônico) do imóvel.


Na última semana, também foi firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre o proprietário do imóvel e o Ministério Público para que seja feita a releitura da fachada original do imóvel construído no século XX. “O descumprimento do acordo resultará em uma multa diária de R$1 mil”, disse o promotor de Justiça, Paulo César Corrêa Borges.


Para o promotor, o edifício retrata um período importante da cidade. “Essa reconstrução é essencial. O prédio retrata o início do século passado, época em que foram construídos casarões pela elite cafeeira de Franca e que marcaram o desenvolvimento da cidade”, disse.

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