Ministério Público aplica multa por demolição


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O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, com a participação da Prefeitura Municipal de Franca e o Condephat (Conselho de Defesa do patrimônio Histórico Artístico e Turístico de Franca), firmou no dia 6 de julho um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o proprietário de um imóvel da Rua Campos Sales. Ele autorizou a demolição da fachada do prédio, embora houvesse um tombamento provisório.


Em nota divulgada na tarde de ontem, o MP diz que a fachada resgatava “aspectos históricos e arquitetônicos do período de desenvolvimento dos anos compreendidos entre 1920 e 1940, vinculado às elites cafeeiras do final do Século XIX e início do Século XX”.


O proprietário se comprometeu a pagar a multa a partir da data de assinatura do TAC - que serve de instrumento administrativo, utilizado pelos órgãos públicos para a realização de acordos.


O proprietário do imóvel deverá pagar inicialmente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Franca um valor de R$ 3 mil, além da reconstrução total da fachada (aproximadas às que existiam) no período de 90 dias. Além dessas punições, caso a obra não seja concluída no prazo determinado, o proprietário irá pagar uma multa de mil reais por dia.

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