Direitos das empresas


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Muitos empresários indagam: “e nós, temos proteção?”, respondo: TÊM! Não é só o consumidor que tem direitos, os empresários também têm e hoje tratarei sobre alguns dos direitos dos empresários. Antes que alguém levante o dedo para apontar que estou traindo o consumidor, é preciso esclarecer que informando o direito dos empresários, ajudarei os consumidores.

OCódigo de Defesa do Consumidor em seu artigo 4º prevê que as relações de consumo devem se basear na boa-fé e equilíbrio entre consumidor e fornecedor. Assim, o consumidor não pode se apegar ao Código para “levar vantagem”. A Lei nº 8.078/90, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor, existe para equilibrar uma relação supostamente desequilibrada e não para colocar o consumidor em vantagem. Quando o consumidor compra um produto, por exemplo uma roupa, e volta à loja para exigir a troca porque não gostou ou não serviu, em princípio, é direito da empresa não trocar a roupa pura e simplesmente. Para que o consumidor tenha direito à troca, o produto deve apresentar defeito de fabricação ou se a compra tiver sido feita fora do estabelecimento comercial (internet, porta a porta, catálogo, etc.).


Outra situação corriqueira é na compra de um produto em que o consumidor estraga-o por sua culpa exclusiva e pretende a troca imediata. A lei não prevê a troca imediata, mas a empresa tem o direito de em 30 dias consertar o produto e entregá-lo em perfeito estado de funcionamento ao consumidor. Acontece que se a empresa fizer um laudo técnico de que o defeito não é de fabricação, mas foi ocasionado por culpa do consumidor (exemplo: celular que cai na água), a empresa pode se recusar a trocar ou consertar


O consumidor, algumas vezes, age de má-fé. Certa vez, deparei-me com um consumidor que queria processar o hotel porque não tinha água quente conforme prometido. Fui apurar e o consumidor acabou me dizendo que avisou o hotel e, ato contínuo, foi informado de que apenas alguns apartamentos estavam com problemas na água quente e o hotel mais do que depressa solicitou ao hóspede que mudasse de apartamento no mesmo andar. O consumidor, de má-fé, disse que ia embora para processar o hotel. Ora, há que se ter bom senso, o Código de Defesa do Consumidor não protege o consumidor que quer se aproveitar de determinada situação. Se o hotel ofereceu novas acomodações para atender a promessa feita ao consumidor, cabe ao consumidor aceitá-la, até porque não lhe trará qualquer ônus.


O fornecedor pode recusar o recebimento de cheques, desde que informe clara e ostensivamente com cartaz visível que não recebe cheques. Quanto ao cheque de conta recente é preciso cuidado! A recusa em receber cheques de conta nova ou recente pode ensejar indenização ao cliente que se sentir constrangido, pois quando o fornecedor recusa o recebimento presume a má-fé do consumidor, ou seja, o fornecedor parte da premissa que o consumidor com conta recente não tem crédito. Quanto às consultas, o fornecedor pode consultar todos os dados do consumidor, tais como: telefone, SCPC, SERASA, endereço e outros dados. Portanto, é importante o respeito recíproco para evitar lesão aos direitos tanto do consumidor quanto do fornecedor.


Desta forma, o Código de Defesa do Consumidor surgiu para equilibrar a relação de consumo que deve sempre se basear na boa-fé. A lei pune a parte que estiver de má-fé. A relação equilibrada é mais saudável e deve ser valorizada. Quando houver desequilíbrio as partes devem denunciar. O consumidor ao Procon e o fornecedor à Polícia. Somente com boas maneiras é que a lei deve ser aplicada.

 

ANUIDADE GRÁTIS
Na sanha de fisgar o consumidor a qualquer custo, alguns bancos, sabedores de que a anuidade é um dificultador de venda do cartão de crédito, oferecem cartões com anuidade “grátis” para sempre. Primeiramente importante frisar que a publicidade vincula o fornecedor, então nunca poderá cobrar anuidade. Mas, por óbvio, o Banco cobra uma “taxa de inatividade”, ou seja, se o consumidor não gastar por determinado período, pagará um valor que é superior à anuidade normal. Então cuidado consumidor, parece mas não é.


ANUCC
A Associação Nacional de Usuários de Cartões de Crédito é uma entidade sem fins lucrativos que defende os usuários. O site eletrônico da Associação é interessante e traz uma série de orientações aos consumidores contra as operadoras de cartões de crédito. Então visite a página e defenda-se dos cartões de crédito. O endereço é www.anucc.com.br!


ANDIF
A Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (ANDIF) é uma entidade sem fins lucrativos que luta contra o sistema financeiro. Recentemente propôs ao Congresso Nacional legislação que puna Seguradoras e Bancos que lesam os consumidores. A ANDIF também defende que a agiotagem é crime e deve ser denunciada. O site é www.andif.com.br, confira.


PROCON FRANCA
Notícia semana passada veiculada neste Comércio, deu conta de que o Procon Franca conseguiu recuperar para os consumidores mais de R$ 1 milhão. Brilhante trabalho realizado pela equipe do Procon liderada por José Antonio. A todos parabéns, os consumidores agradecem.

 

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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