Há projeto de lei em trâmite tratando da obrigatoriedade de prestação de serviços à comunidade, da parte de formandos de universidades públicas. De muito tempo, pactuo com a ideia.
Tais posicionamentos são polêmicos, pois podem ser mal compreendidos. Semana passada, ouvindo entrevista concedida por uma médica aprovada em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Franca e que não assumiu suas funções sob a alegação que os salários não compensavam; que não havia equipamentos; que Franca era mal avaliada pela categoria; que havia muito serviço, resolvi entrar mais fundo nessa questão.
Está cada vez mais difícil que os municípios consigam preencher vagas em áreas de atividades carentes de profissionais, para atendimento à população. O Projeto de Emenda Constitucional 47/2009, viria a suprir essa lacuna, com formandos de cursos superiores retribuindo suas formações através da prestação de serviços comunitários. Afinal, são milhares os profissionais que as universidades públicas formam anualmente.
É de conhecimento de todos que as universidades e outros institutos são custeados pela receita de tributos, como o Imposto sobre a Renda (IR), o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) e outros, pagos pela população. O que ocorre é que todos pagam, mas poucos se beneficiam em razão da limitação da receita e dos altos custos do ensino superior.
Com isso, o formando teria a oportunidade de iniciar suas atividades profissionais, fazendo estágios e aplicando suas competências práticas, adquiridas durante a vida acadêmica, aumentando experiência e tornando-se conhecido. Por outro lado a sociedade seria beneficiada pela atuação profissional em áreas carentes de recursos humanos qualificados.
Muitos países já utilizam tal sistema visto que todos os cidadãos pagam pelo ensino ofertado pelo Estado a poucos. É digno, então, que após a formatura, houvesse retribuição da parte dos formandos, por algumas horas diárias e durante um certo período, do investimento nele realizado pelos cofres públicos. Com certeza seria bom para institucionalizar exemplos de cidadania. Ninguém morre ou passa fome se tiver que dedicar algum tempo a solucionar problemas sociais na comunidade em que vive.
Como já dissemos, trata-se de questão complexa. É óbvio que sabemos que são selecionados pelas universidades públicas os que têm características específicas, mas por questão de justiça entendemos ser necessária uma contrapartida através de serviços de retribuição.
Antes mesmo que o projeto vá a plenário, já há ‘lideranças’ estudantis se colocando em sentido contrário sob a argumentação que se trata de limitação à gratuidade da educação e que não sentem obrigados a retribuir, pois seus gastos já foram devidamente pagos através de impostos.
Ora, todos nós sabemos que há uma limitação na oferta de vagas nas universidades públicas, mas como aceitar tal argumentação frente ao fato real e concreto de que os estudantes das escolas privadas pagam seus cursos e ainda sustentam através de impostos o ensino das instituições públicas?
A idéia do Estado, quando oferta um ensino superior de qualidade, é na suposição de que os futuros profissionais que formar virão a ser úteis para a sociedade. Essa é a principal responsabilidade do acadêmico. Há, portanto, uma expectativa de retribuição do investimento que foi realizado em sua formação. É pela falta de responsabilidade e cidadania que vários alunos formados em universidades públicas brasileiras vão para o exterior, consolidando um grande investimento público, sem qualquer retorno.
Se tal projeto já tivesse alterado os dispositivos constitucionais pertinentes, talvez a jovem médica, que citei ao início deste artigo iria pensar duas vezes antes de fazer as afirmações que fez, na entrevista que concedeu. Percebe-se que a maioria não vislumbra que tudo é uma questão de cidadania, colaboração através de serviços à comunidade.
LINGUAGEM DAS SENTENÇAS
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exige o uso de linguagem acessível nas sentenças judiciais. O objetivo é permitir que o cidadão compreenda o teor das decisões. Obviamente que somos favoráveis a tal medida visto que em relatos há vários casos de interpretação errônea de decisões. A proposta, no entanto, altera o CPC - Código de Processo Civil do ano de 1973, quando já está em trâmite o Projeto do Novo CPC. Coisas do Brasil.
RECURSO TRABALHISTA MAIS CARO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.275, publicada em 30/06/2010 no DOU. Assim a partir de 12/08, a norma obriga um aumento no valor do depósito em dinheiro sempre que recorrerem de uma decisão desfavorável por meio de agravo de instrumento. O objetivo da medida é desestimular a apresentação de recursos protelatórios, mas poderá dificultar para pequenas e médias empresas. O grande problema é que para a busca da chamada celeridade processual tem-se desrespeitado o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Há que se aceitar que muitas situações processuais exigem recurso de agravo. Como ficará, neste caso, a empresa que não tem dinheiro para ir em frente?
E AGORA, JOSÉ?
A campanha do ex-governador José Serra, em nossa opinião, está desarticulada. Até o anúncio de seu vice foi desastrada. Depois não entendem porque estão perdendo pontos nas pesquisas de intenção de voto.
Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário -
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