Quando o INSS nega ou concede de maneira errada um benefício, a pessoa pode ingressar com ação contra a Previdência Social no Juizado Especial Federal. Podem, nesta instância, serem propostas ações contra o governo federal, autarquias e empresas públicas federais, por pessoas físicas e jurídicas de micro ou pequeno porte.
Assim, sendo o INSS uma autarquia federal, ações de aposentadoria e demais benefícios previdenciários podem ser propostas neste Juizado. A exceção fica para quando o benefício for relacionado à doenças ou acidentes do trabalho, que, obrigatoriamente deve ser proposto na Justiça Estadual.
Causas propostas neste Juizado devem ter como uma das partes a União e/ou outros Órgãos Federais e o valor não pode superar 60 salários mínimos. Nas ações criminais, a pena máxima determinada pela lei não pode ultrapassar dois anos ou multa.
Mesmo quem não é advogado pode ser representante para a causa. Porém, para que a demanda seja de “igual para igual”, o advogado (por ter conhecimento técnico) se torna imprescindível para uma solução mais adequada do processo.
É importante lembrar que quando o segurado vai “brigar” com o INSS, do outro lado estará a Previdência Social com toda a sua estrutura (advogados, médicos, assistentes, etc) e o segurado sem advogado não terá conhecimento técnico para contra-argumentar o INSS.
O Juiz deve ser imparcial e por isso não pode “pender” nem para o lado do INSS e nem do segurado. Assim, a “briga” pode acabar ficando desigual pela condição das partes.
Com seu advogado ou sozinho, o pleiteante pode ir ao Juizado mais próximo (em Franca, funciona na Av. Presidente Vargas, próximo à Prefeitura Municipal), com a documentação sobre seu caso. Estes papeis serão examinados pelos funcionários e esses, informam ao requerente se a ação pretendida cabe naquela instância e se necessita de mais algum outro documento.
A segunda etapa consiste na digitalização de todos os documentos apresentados. Realizado o pedido, pode ser marcada uma audiência conciliatória entre as partes.
Durante esse período podem ser feitas perícias médicas, sociais ou outras que se mostrarem necessárias. Não sendo realizada a conciliação e após ouvidas as partes e as testemunhas (quando é o caso), o juiz sentencia.
A parte derrotada pode recorrer dentro de um prazo de 10 dias. Este recurso é julgado por uma equipe, sem a presença do juiz que proferiu a sentença. É obrigatória a presença de um advogado nesta fase, independentemente do valor da causa. Vale mencionar que a primeira fase, isto é, até a decisão de primeira instância o processo é gratuito.
No caso de recurso, há despesas que serão suportadas pelo perdedor da ação. Não são cobradas custas quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
Portanto, embora desnecessária a presença do advogado na primeira fase do Juizado Especial Federal, a presença de um profissional especializado sempre será importante para que haja igualdade técnica processual.
Tiago Bachur e Fabrício Vieira
Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário
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