“Ai, arquivam...”


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Autoridades usam do jogo de empurra mas, sabem que estão sendo omissas e prevaricando no dever de apreender instrumentos, guinchar, prender autores multar, etc. Perturbação sonora ou ambiental são crimes de ação pública incondicionadas e não dependem de assinatura de nenhum incomodado em boletins de ocorrência. Basta uma simples denúncia gravada. Exigir assinatura do incomodado é uma forma covarde de coação para inibi-lo. E condicionar ocorrência à medição de decibelímetro é mais uma forma de esquivar da obrigação. O aparelho está sempre indisponível, ora por defeito, ou em outro lugar. Aparelhos de som têm controle remoto que podem ser acionados de longe e isso sabota a finalidade do decibelímetro e torna piada possível ação com o aparelho. Pode-se abrir dezenas de processos na prefeitura. Os fiscais vão monitorar nas segundas-feiras, 9 horas da manhã. Claro que constatam “normalidade”. Ai, arquivam...

Izabel
Franca - SP

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