O construtor CTS, 50, residente no Jardim Aeroporto I, viveu uma situação, no mínimo, inusitada por volta das 18 horas de quinta-feira. O seu veículo Ford Corcel II LDO, 1979, branco, teve a parte frontal e o motor destruídos pelo fogo. Se não bastasse o prejuízo com o incêndio, ele ainda foi multado por conduzir o carro sem extintor, equipamento obrigatório previsto pelo artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Os policiais militares cabo Marcelo e soldado Ranhel, em patrulhamento pelo Recanto Elimar, avistaram o construtor conduzindo seu veículo pela Avenida Primavera, sentido Jardim Flórida. Os PMs notaram fogo na parte de baixo do motor, ligaram os sinais luminosos e sonoros e conseguiram fazer com que o motorista parasse - ele não havia percebido que o Corcel estava pegando fogo.
O extintor da viatura foi usado para tentar apagar as chamas, porque o construtor não portava outro em seu carro. Houve a necessidade da presença de uma viatura do Corpo de Bombeiros para evitar que o fogo se alastrasse. Além dos danos, o motorista foi multado por não portar extintor.
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