Tem sempre alguém (...) que acha que alvará da prefeitura libera tudo. (...) O alvará irresponsável que a Prefeitura concede infringe leis em todas as instâncias. Continuam sendo concedidos alvarás para abertura de bares perto de escolas, casas de shows sem tratamento acústico, tudo visando impostos e taxas. Esquecem-se que poluição sonora é agressão física que causa lesões de natureza grave como abortos, pressão alta, depressão. Som pode quebrar vidros, fazer tremer janelas, estourar e fazer sangrar tímpanos etc. A Prefeitura, ao permitir, incorre em improbidade administrativa e prevaricação. A fiscalização arrisca, mesmo sabendo que contraria e desafia o Código Penal (LCP), em seus art. 42 e 65, lei 9.605/98 art. 54, referente a crime ambiental, Lei Federal. Nº 10.257 art. 36, 37, 38 (Estatuto das Cidades), art. 228, 229 do Código de Trânsito, CF art. 225, entre outras que prescrevem apreensão de instrumentos e de veículos, multas, perda de pontos na CNH e prisão dos autores. “Um câncer numa célula afeta todo o corpo”. “Ruas, calçadas, parques são bens públicos de uso comum do povo, não devem jamais ser de uso privado de alguém”; ‘a lesão de um indica a lesão de toda a coletividade’ (in Ação Civil Pública, RT, 1987, págs. 11 e 12). A poluição representa confisco do direito à tranquilidade e ao descanso, dormir à noite, exercer atividades dentro de casa, estudar, assistir TV, dialogar etc. O IPTU incide no domínio/propriedade de um bem (casa) mas se o morador não tem esse domínio, não tem que pagar. Está na Constituição Federal,art. 5º XI: “A casa é asilo inviolável do indivíduo e ninguém nem nada pode penetrar sem consentimento do morador”.
Cláudia
Franca - SP
Franca - SP
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