Prorrogado


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Os pontos de interesses da população no caso da coleta de lixo, a meu ver, são o menor preço a ser pago e o melhor serviço a ser prestado. Essa é a base. Estranho saber que empresas recorreram ao edital no qual a administração pública colocou regras que a empresa vencedora deve adotar como norma e procedimento. Não vejo a benefício a esta ou aquela empresa. Se o interessado não atende ao que a Prefeitura pede, deverá se adaptar se vencer a licitação. O artigo 37 da Constituição Federal diz assim em seu caput, que A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência'. Também, ao que está no artigo 37: tem que haver 'moralidade'. Para alguns juristas, além do sentido ético, a palavra moralidade quer se referir a regras, porque são justamente as regras que moralizam o serviço público. No caso da coleta lixo em Franca, a Prefeitura quer um plano de trabalho, uma estrutura que beneficie os funcionários. Nada mais justo. As empresas devem se adaptar e não a administração pública se adaptar aos desejos das empresas. Se eu contrato um serviço de alguém, tenho que explicitar tudo o que quero para com o contratado. É isso no mundo inteiro.
 
Carlos de Assumpção Júnior
Franca - SP

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