O Código Brasileiro de Defesa e Proteção do Consumidor (Lei No. 8.078/90) completará no próximo 11 de setembro, 20 anos de vigência. Constitui-se, inegavelmente, na lei mais importante editada no Brasil nos últimos 60 anos.
O governo Brasileiro já tem feito veicular pelos mais importantes meios de comunicação do País, mensagens publicitárias institucionais comemorativas destes 20 anos de vigência da nossa Lei de Consumo.
O Codecon, como é conhecido nos meios forenses, teve e tem por finalidade básica e fundamental disciplinar adequadamente as relações jurídicas entre o fornecedor e o consumidor, ou seja, a pessoa física ou jurídica que adquire um produto ou um serviço como destinatário final.
Assim, o Codecon disciplina os contratos bancários, os planos de saúde, os contratos de seguro, os consórcios, as lojas de departamentos, a prestação de serviços dos profissionais liberais como médicos, dentistas, engenheiros, dentre outras.
As regras rígidas e imperativas do Código do Consumidor Brasileiro regulam as relações jurídicas de consumo nos seus três momentos, ou seja, no que antecede a aquisição do produto ou serviço, no ato do fechamento do negócio e também posteriormente à concretização, exigindo do fornecedor a garantia do produto ou do serviço por ele comercializado ou prestado.
A regulação pelo Codecon do ato que antecede a aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor se faz com o disciplinamento da publicidade e da propaganda. Coíbe de forma veemente a publicidade enganosa e abusiva, ou seja, a mensagem publicitária que é feita pelo fornecedor para levar a erro o consumidor que acaba adquirindo 'gato por lebre'.
O Código do Consumidor também causou uma verdadeira revolução nos contratos de consumo, geralmente aperfeiçoados pela modalidade de contratos de adesão. Assim, estabelece regras a serem observadas tanto no tocante a forma quanto ao conteúdo dos contratos, sob pena de ineficácia.
O contrato, portanto, passa a ter valor jurídico relativo. Qualquer cláusula nele inserido que venha a conflitar com as disposições do Código do Consumidor, será considerada abusiva ou leonina e, portanto, sem eficácia jurídica.
Nesse contexto o Codecon trouxe para o consumidor, reconhecidamente a parte mais fraca e vulnerável da cadeia de produção, um amparo jurídico que ele não dispunha, gerando, como consequência lógica e óbvia, uma melhoria dos produtos e dos serviços disponibilizados no mercado de consumo.
Entendo, porém, que não basta a proteção ao consumidor conferida pelo Codecon. Deve haver também uma ação efetiva do consumidor cidadão, aquele cônscio dos seus direitos, na prática do chamado 'boicote' – não adquirir produtos ou serviços de empresa fornecedora que não cumpre com as disposições da lei 8.078/90 – à empresa que mente para vender, não entrega o que vendeu e não garante o produto vendido.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
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