Infratores precisam passar por novas aulas


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Os condutores com carteiras de habilitação notificadas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) recebem um prazo para apresentar a defesa junto ao órgão. Vencido este período ou ao ter o recurso negado, o motorista fica com a CNH suspensa e perde o direito de dirigir por até um ano. Já para os infratores reincidentes, a penalidade pode chegar a dois anos. Os recursos são julgados em um prazo máximo de quinze dias. Se deferido, o condutor estará apto a dirigir normalmente.


Segundo o Detran, durante o período de suspensão, o motorista deverá passar por um curso de reciclagem de 30 horas em um Centro de Formação de Condutores. Cumprindo a grade horária estabelecida, ele pode reaver a carteira mediante a apresentação do certificado de conclusão do curso de reciclagem. “Muitas vezes a pessoa não cometeu a infração e fica com a CNH suspensa por não ter apresentado a defesa. A maioria não se atenta para este direito e para o prazo estabelecido para a apresentação do recurso”, disse o delegado adjunto da Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Franca, Augusto Ricci.


Caso o motorista suspenso volte a dirigir ou cometa uma infração, a lei prevê ao motorista a cassação da carteira de motorista por dois anos. Já para reaver a carteira nesta fase, o infrator terá de se submeter aos mesmos procedimentos de iniciantes o que inclui até aulas em auto-escola.

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