...os que temem aprofundar relacionamentos devido ao receio de que, cedo ou tarde, o parceiro ou parceira os leve à Justiça, exigindo parte de seus bens. Para haver união estável, é necessário que ambos os parceiros não possuam impedimentos ao casamento, isto é, não podem ser do mesmo sexo, nem casados com outras pessoas (com exceção dos que estão separados de fato há mais de dois anos). Também é preciso que a relação seja monogâmica, pública, duradoura e com objetivo de constituir família, ainda que o casal não tenha filhos. Partilhar o mesmo teto não é exigência absoluta. Mesmo que o casal, por qualquer razão, viva em casas separadas, ainda é possível que a união seja reconhecida. É assunto sério. Entra aí a correta aplicação da lei. Bom dia!
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