Infelizmente há leis que pegam e leis que não pegam. Não deveria ser assim, porque lei é lei. A realidade demonstra, no entanto, que a inércia de fiscalização do Estado e o desconhecimento da população garantem que muitos direitos sejam quebrados.
Em 2009 foram aprovadas 289 leis ordinárias federais, milhares de leis estaduais e municipais. Quantas foram implementadas e efetivamente cumpridas? Não há dados estatísticos mas o juízo de experiência demonstra que a maioria não pegou ou nem se tornou conhecida. Exemplo clássico de lei que não pegou é aquela que proíbe cigarro em ambientes fechados. Existia a lei federal nº 9294, de 1996, mas sistematicamente descumprida. Bastou o governo estadual chamar a responsabilidade para si e aprovar a nº 13.541, em 2009, assumindo a fiscalização para que a lei pegasse e fosse efetivamente cumprida. Atualmente, é raro haver descumprimento!
No âmbito da defesa do consumidor, diversas leis federais foram aprovadas ano passado. Destaco duas que não pegaram: a federal nº 12.007/2009, que obriga empresas a enviar aos consumidores anualmente, recibo único de contas pagas durante todos os meses do ano, de modo a que não fosse mais necessário guardar um monte de papel por anos a fio. Bastaria um único recibo por ano!
Ocorre descumprimento sistemático mas registro uma exceção: recebi do Banco HSBC comprovante anual de uma transação comercial que realizei no ano passado. Se ao menos as empresas concessionárias públicas de energia, telefonia e água cumprissem, já seria um grande avanço!
Outro exemplo de lei que não pegou é o Decreto Federal nº 6.523/08 que obriga, em seu artigo 15, parágrafo terceiro, a que SAC's (Serviços de Atendimento ao Consumidor) mantenham gravações de chamadas pelo prazo mínimo de noventa dias. Neste tempo, o consumidor pode requerer acesso ao conteúdo.
Ora, o consumidor pode exigir a cópia do conteúdo da sua conversa com o 0800! Isso é fantástico mas o decreto federal, que tem força de lei, não pegou! Quando é que você, consumidor, pediu e conseguiu rever gravação de suas conversas?
E mais: no parágrafo quarto do mesmo artigo, o decreto dispõe: 'O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da demanda'. Para que façamos a lei pegar é preciso cobrar do SAC as gravações e, depois, que exijamos, se houver recusa, que o Procon fiscalize e autue a empresa por descumprimento ao Decreto.
Os agentes públicos muito têm se esforçado para a efetivação das leis, principalmente do Código de Defesa do Consumidor, mas muito há ainda a se fazer. Destarte, o Estado precisa fazer sua parte, mas apelo aqui para que os consumidores atuem de modo a fiscalizar e exigir cumprimento legal. Só assim deixaremos de dizer que leis não pegam. Se você, que me lê, conhece alguma lei que não pegou envie-me conhecimento. Vamos fazer nossa parte!
RECLAMAÇÕES NO PROCON
Em iniciativa inédita a Fundação Procon-SP firmou compromisso de meta de redução de reclamações com seis grandes empresas que atuam em São Paulo. Entre essas estão as três primeiras colocadas no ranking geral do Cadastro de Reclamações Fundamentas de 2009: Telefônica, Itaú-Unibanco. Eletropaulo, TIM, Net e Medial Saúde. Consumidor, fiscalize!
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o índice de reajuste dos planos de saúde individuais e coletivos regulamentados para o ano de 2010. Estes planos de saúde não podem sofrer reajuste superior a 6,73% sob pena de se caracterizar como aumento abusivo passível de punição. Fiscalize! E mais: os planos não podem reajustar os planos sob o pretexto da ampliação da cobertura. O limite é o percentual permitido pela ANS: 6,73%!
Neste mês de Copa do Mundo e festas juninas aumentam as vendas de fogos de artifício. Os consumidores devem redobrar os cuidados para não comprar gato por lebre! Uma das garantias para quem compra é saber se o estabelecimento possui alvará da Prefeitura Municipal válido, já que a autorização deve ser renovada anualmente. Este é o pressuposto de que o estabelecimento obteve todos os documentos necessários ao licenciamento.
Fui consultado por um leitor que tem um estabelecimento comercial e vem sofrendo com um consumidor em especial, que xinga suas funcionárias e o estabelecimento, mas exige que produtos lhe sejam vendidos porque tem o direito para fazer o pagamento. Com base no artigo 39 do Código do Consumidor ninguém pode recusar vender mediante pronto pagamento. Ainda assim é preciso deixar claro que nenhum consumidor está acima de tudo e de todos. O artigo 4º do CDC diz que o consumidor deve agir com boa-fé. Não é o que ocorre no caso que me foi consultado. O estabelecimento comercial poderá sim, recusar venda, se comprovar que há má-fé do mesmo.
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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