Se vira nos 30


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O governo tem anunciado com grande estardalhaço, nos últimos tempos, a possibilidade do segurado conseguir seu benefício no INSS em 30 minutos. Alguns chamam isso de aposentadoria “se vira nos 30”.


Entretanto e infelizmente, a realidade é outra. Ainda não há estrutura física e pessoal suficiente para conseguir implementar essa realidade. A bem da verdade, é importante destacar que de fato a Previdência Social está mudando e melhorando. As filas intermináveis de alguns anos atrás, estão deixando de existir. Tornaram-se virtuais.


Para ser atendido o segurado precisa agendar (via telefone ou internet) e dentro de alguns dias (na data e horário estabelecido) comparece à agência levando toda a documentação necessária. O agendamento é feito pelo Prevfone (135) ou no próprio site do INSS (www.inss.gov.br).


A referida “aposentadoria de meia hora” tornou-se possível em função da Lei Complementar nº 128/08, que trouxe nova redação ao artigo 29-A da Lei nº 8.213/91. A partir dai, o CNIS passa a valer como prova sobre os vínculos e as remunerações dos segurados para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.


O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, ou seja, um banco de dados do INSS que conta com todas as informações do segurado (como local trabalhado, remuneração, tempo de serviço, etc). Antes da alteração legal, o que acontecia? Às vezes a informação e os dados para a concessão da aposentadoria estavam no CNIS (que podia ser impresso e até entregue para o segurado), mas o próprio INSS se recusava a reconhecê-lo. O cidadão entrava com a ação juntando o CNIS e a Justiça reconhecia o direito. Agora, se a informação estiver no CNIS, a Previdência Social tem de aceitar.


O problema é que o CNIS usa os dados do PIS/PASEP, criado em 1976. Em outras palavras, o que é anterior a essa época certamente não estará no CNIS. Pior: o que é posterior também pode não estar, uma vez que a informatização da Previdência Social somente ganhou força no final da década de 1990.


Até então era quase tudo manual. Muitas informações não foram repassadas para os computadores e, por extensão, há falhas.


Não constando informações sobre contribuições ou remunerações no CNIS o vínculo não será considerado. Faculta-se ao segurado, a qualquer momento, inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes no CNIS contra a apresentação de documentos divergentes, conforme critérios adotados pelo INSS.


O INSS, quando possui informações,até envia “cartas” ao segurado dizendo que está na hora dele se aposentar, caso queira. As “cartas”, todavia, podem conter erros ao deixar de considerar alguns dos períodos (sobretudo, anteriores a 1976). Também, deixar de considerar atividades nocivas ou prejudiciais a saúde (insalubres) que poderiam conceder uma aposentadoria melhor ao segurado.


Por isso, é sempre importante consultar um especialista no momento de se aposentar.

 

Tiago Bachur e Fabrício Vieira
Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário

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