Tribunais eleitorais recebem inscrições para mesários


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Os tribunais eleitorais estão com inscrições abertas até o dia 18 de junho, uma sexta-feira, para o trabalho voluntário de mesário nas próximas eleições. As inscrições devem ser feitas através do site dos tribunais eleitorais de cada Estado - em São Paulo é o www.tre-sp.gov.br - ou pessoalmente no cartório eleitoral de sua cidade. Os aceitos e também os convocados compulsoriamente (aqueles que são chamados mesmo não tendo feito inscrição) para trabalhar serão avisados até 3 de agosto.


Embora não seja um trabalho remunerado, tanto os voluntários como aqueles que serão convocados para atuar em 3 de outubro recebem compensações. Entre os benefícios, os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que trabalharem nas eleições terão direito a dois dias de folga, mesmo se estiverem em férias. O mesmo ocorre com quem irá ajudar na apuração dos votos.


O mesário receberá um auxílio-alimentação, terá também dois dias de folga para cada dia de treinamento e, ainda, preferência no desempate em alguns concursos públicos. Os universitários cujas instituições de ensino superior tenham firmado convênio com o TRE-SP poderão ainda utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.


Para Graziella Sousa, 29, secretária em Batatais, a oferta da Justiça Eleitoral que mais chama atenção é possibilidade das folgas. “Vou me inscrever. Primeiro porque quero saber como é o trabalho; depois porque é interessante poder ganhar folgas, já que no dia das eleições não tem como fazer muita coisa (que envolva lazer)”, disse.


Segundo Marcelo Queiroz Ferreira, diretor do cartório eleitoral de Franca, de fato, a folga é a maior motivação. “Estamos recebendo bastante gente interessada, principalmente servidores públicos. Realmente o que motiva é o fato de, a cada dia trabalhado, o mesário ter o direito a dois dias de descanso”.


Ferreira disse que, apenas na semana passada, mais de dez pessoas se inscreveram pessoalmente. “São cinco mesários por seção na mesa receptora de votos (fora as pessoas que trabalham com as justificativas), o que totaliza 1.435 mesários”, afirmou.


No caso de ser convocado, o empregado deverá comunicar ao seu empregador assim que receber a convocação, entregando uma cópia do documento à empresa. Após o trabalho deverá apresentar ainda declaração expedida pelo juiz eleitoral de que trabalhou.


Mas se você for convocado involuntariamente e não puder comparecer por alguma razão, é preciso solicitar dispensa dos trabalhos, encaminhando um pedido ao juiz da Zona Eleitoral acompanhado da comprovação da impossibilidade de trabalhar. Porém, isso não é garantia de dispensa.


O Código Eleitoral diz que os mesários terão um prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para justificar as razões de seus impedimentos.


Vale lembrar que faltar sem que exista uma justificativa plena dentro do prazo legal constitui crime de desobediência e sujeita o mesário a processo criminal e a multa a ser arbitrada pelo  juiz  eleitoral.

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