Que nos desculpem os defensores da redução da jornada de trabalho dos advogados da Câmara de Franca, de 40 horas para 20 horas semanais.
Se o edital estava errado, como dizem, porque não foi impugnado pela OAB, no momento oportuno, entre a fase de inscrições e a realização das provas? Ademais, será que o ex-procurador e advogado da Câmara, Valdir Paludetto, que sempre se dedicou exclusivamente a período integral no Legislativo, estava em desacordo com as normas da categoria?
A persistir tal redução o concurso aconteceu viciado e ilegal. Temos muitos colegas advogados e especialistas em direito público que não se inscreveram no concurso exatamente porque o edital exigia jornada de 40 horas semanais e isso seria incompatível com suas atividades. Foram e estão prejudicados.
A justificativa apresentada, baseada no artigo 20 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, há que ser melhor analisada em conjunto com outros artigos da Lei, pois em sua parte final o referido artigo diz: ‘salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva’. Assim, não é regra geral, como defendem, que o advogado somente pode trabalhar 20 horas semanais. As jurisprudências acostadas na justificativa do projeto de lei 53/2010 deixam claro que há exceções quando constantes em lei e em contrato de trabalho.
O que ninguém comentou é que há incompatibilidades e impedimentos para aqueles que exercem a advocacia na administração direta ou indireta. A propósito, todos os que defenderam a redução da jornada sem redução de vencimentos deveriam ler e analisar todo o Estatuto dos Advogados, principalmente os artigos 27 a 30, que foram omitidos nos anexos do Projeto de Lei que continha apenas artigos recortados e isolados.
As incompatibilidades e os impedimentos foram elencados pelo legislador para evitar que advogados vinculados à administração pública possam – por não terem dedicação exclusiva –, dedicarem-se a escritórios em sociedade com outros advogados que constantemente atuam contra a Fazenda Pública. A propósito, deixo aqui um alerta para que a OAB verifique sempre as exceções, as incompatibilidades e impedimentos, em todos os níveis da administração pública direta ou indireta, já que não o fez em sua manifestação ao projeto de lei.
Ficamos muito tristes ao ler no projeto, que tentam imputar a ilegalidade da lei, que o edital foi elaborado de forma ilegal etc. Infelizmente, querem jogar a culpa naqueles que se dedicaram exclusivamente, por quase toda a vida, a prestarem relevantes serviços ao Poder Legislativo local. Se a lei agora aprovada for levada aos tribunais fatalmente será confirmado o entendimento de quem elaborou o edital. As regras contratuais do concurso estavam corretas.
O pior é que, mais uma vez, à exceção de alguns, a maioria dos vereadores não deu a devida atenção ao projeto que votaram. Em síntese:a jornada de 40 horas semanais é legal; o edital estava correto e, reduzir jornada sem redução de vencimentos configura improbidade administrativa.
Enfim, a Câmara não existe para tratar de interesses individuais em benefício de alguns, mas sim para representar todo o interesse coletivo do município.
FAIXA DE PEDESTRES
Ultimamente muito se fala sobre ‘faixa de pedestres’ mas é necessário que nossas autoridades ao divulgar a preferência que o cidadão possui, também esclareçam o que dispõe os artigos 70 e 71 do Código Trânsito Brasileiro (CTB). Outro dia, na rua Francisco Marques, Estação, assistimos cena que nos deixou ‘arrepiados’. Só não se tornou acidente de graves proporções em razão da habilidade dos motoristas envolvidos. Uma família atravessou a rua pela faixa de pedestres, mas sem atentar que a sinalização semafórica encontrava-se com sinal verde para os veículos. Os veículos freAaram bruscamente. Os que vinha atrás tiveram que desviar para evitar batidas. O grupo familiar começou a ‘xingar’ os motoristas dizendo que estavam na faixa de pedestres e ali tinham a preferência. Sabemos perfeitamente que os cidadãos têm a preferência mas há a necessidade de esclarecer que, nos locais onde existam semáforos, esses devem ser respeitados, de acordo com o que determina o Código de Trânsito. Ou seja: nesses locais a sinalização do semáforo também vale para os pedestres, que devem aguardar o momento correto para atravessar a rua e não, como fizeram os cidadãos do caso narrado. Em locais do tipo a preferência do pedestre ocorre somente quando não tenha concluído a travessia e o semáforo tenha liberado a passagem de veículos. Há que esclarecer que o CTB estabelece direitos, mas também deveres aos pedestres. Assim, da mesma forma que os condutores devem respeitar as faixas, os pedestres também devem cumprir as normas. De acordo com o artigo 254 do CTB as pessoas devem atravessar a via somente nas faixas, passarela, passagem aérea ou subterrânea, andar nas calçadas etc. Para quem desobedece a multa é de aproximadamente R$ 85. Assim, por exemplo, quando os responsáveis pelo setor de trânsito estiverem multando os motoristas que desrespeitam as faixas de pedestres, que também apliquem a lei e multem os cidadãos que estiverem atravessando a via fora da faixa. É uma questão de isonomia.
ALERTA
Está circulando através de e-mails, fotos e gravações obtidas através de celulares, a participação ‘comprometedora’ de professores universitários em festas organizadas por turmas de alunos. Alguns jovens docentes que ainda não adquiriram a maturidade para servir de exemplo e ponto de referência tanto profissional como de conduta pessoal para os alunos, deveriam tomar cuidado para não comprometerem as instituições de ensino bem como as suas vidas pessoais.
Toninho Menezes
Advogado, administrador de empresas, professor universitário -
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.