Semana passada falei de mensagem que circula na internet, sobre direitos de indenização a quem estaciona na área-azul e tem veículo furtado. Não é mito. Há jurisprudência. Hoje, falo sobre pagamento de pedágio, por boleto. Você sabia?
Agradeço a vários leitores que se comunicaram comigo ou teceram comentários sobre a coluna da semana passada. E agradeço também quem conta com a coluna para desvendar e-mails que continuam circulando na internet. Recebi vários. Um deles, conta a história de um cidadão que, sem dinheiro para pagar pedágios, teve o conselho de um policial rodoviário para que informasse isso no guichê do pedágio em que viesse a parar. Dizia que a praça de pedágio devia, frente ao caso, emitir um boleto e deixar o cidadão seguir em frente. Mais uma caso para confirmar veracidade.
Então, vamos lá. Primeiro, fui à internet e mergulhei nos sites da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias e dos governos estadual e federal. Nada sobre o assunto. A estagiária de meu escritório, Fernanda, que se empenhou na pesquisa sobre jurisprudência. A princípio, também nada.
Liguei à Autovias, concessionária das estradas de nossa região. Havia um telefone de discagem gratuita. Com a atendente troquei a dúvida. Ela me remeteu à Assessoria da Imprensa da empresa.
Marcos Garcia é um atencioso jornalista. Nem piscou, para responder sobre pagamentos de pedágios: “deve ser dinheiro ou cartão do Vale Pedágio, – exclusivo para veículos comerciais – ou cheque, mas não através de cartão de crédito ou débito”.
Havia chegado o momento: “você tem conhecimento sobre um e-mail que circula na internet, dizendo da possibilidade de pagar através de boleto bancário?”. E ele: “sim, tenho. Em função deste e-mail, aumentou bastante o número de usuários que passou a exigir, nas praças de pedágio, emissão de boleto, para pagamento posterior”. Bingo! A possibilidade existe, sim! A Autovias, segundo ele, aceita e emite boleto para pagamento em até 3 dias para usuários que se vejam na situação complexa de não ter nem dinheiro e nem cheque para pagar o pedágio.
Disse também que, nos contratos de concessão de rodovias, há uma cláusula que obriga a empresa gerenciadora a emitir boleto em situações excepcionais. “O critério, no entanto, é rígido e demorado”.
Na praça de pedágio, o usuário deve parar o carro, descer, preencher formulário completo com dados cadastrais, apresentar certificado de propriedade do veículo, documentos pessoais e assinar um Termo de Confissão de Dívida. A empresa analisa os dados e, depois, emite o boleto para pagamento em 3 dias. Segundo Marcos, o procedimento pode demorar cerca de 45 minutos para cada veículo. E que deve ser repetido em cada praça de pedágio por onde o veículo passar. Se o usuário não pagar, a dívida passa a ser tratada por uma empresa de cobrança. Enquanto não acontecer a quitação, impossibilita repetição futura do procedimento. Por fim, – e ele lembra – o que considerei golpe de misericórdia contra usuários que pretendam fazer da possibilidade, uma rotina: se recursar-se a cumprir todos os procedimentos, ou abandonar a praça de pedágio antes de passar por todas as fases do processo, incorrerá na infração “evasão de pedágio”, com penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 209 (infração grave, multa de R$ 127,90 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação).
Ai está. O e-mail que corre a internet contém mensagem real. Não é necessário checar quem “descobriu”, ou quem utilizou-se, pela primeira vez da possibilidade. Preciso dizer também que a maioria dos casos que circulam na grande rede, são inverídicos e podem remeter as pessoas ao erro, ou a golpes. Os casos da área-azul e este, de emissão de boletos nas praças de pedágio são reais e configuram sim, direitos dos consumidores. E continuo à disposição, nesta coluna, para averiguações do tipo.
DESINFORMAÇÃO
Recebi reclamação de um leitor – Cássio – , que me relatou a tentativa de compra de um veículo e os transtornos por ele vividos. Disse-me que o maior de todos foi a desinformação proposital. Os garagistas não informam corretamente o preço a prazo e a real taxa de juros. E pior: não vendem à vista o veículo, só a prazo. A máxima consagrada do ‘fiado só amanhã’ não vale para este tipo de lojista. Fiado, hoje e sempre! Ora, é direito do consumidor comprar qualquer produto colocado à venda mediante pronto pagamento. Recado dado.
‘PEQUENAS CAUSAS’
O jornal Comércio da Franca, por sua repórter Nelise Luques, fez brilhante cobertura sobre a rapidez dos processos no Juizado Especial Cível. Ficou evidenciada a eficiência e modernidade do ‘pequenas causas’.
ÁREA AZUL
Comentário muito pertinente o do colega advogado Éder Brazão, sobre o texto da área azul (leia em http://www.comerciodafranca.com.br/materia.php?id=56554). Disse que a guarda mirim de Franca deveria fornecer uma segunda via do cartão ao motorista que estacione no sistema. Se o carro for furtado, o comprovante vai junto. Verdade. Com a palavra, os nobres vereadores de Franca...
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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