Parceria público-privada


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Dias atrás, um deputado federal fez equivocada crítica sobre as PPPs (Parcerias Público-Privadas) que estão na graça dos desenvolvimentistas governamentais e dos empreendedores da iniciativa privada.


Dizia o deputado que o Estado, ao transferir para a iniciativa privada a responsabilidade na execução de determinadas obras e na prestação de certos serviços, se omite perante sua responsabilidade constitucional e social. Confesso que nunca ouvi tamanho absurdo.


Vivemos um momento em que o Brasil precisa se desenvolver rapidamente. Temos a grande oportunidade de aproveitar o bom momento brasileiro e o reordenamento político e financeiro que ocorre no mundo e atrair investimentos que possibilitem tirar o Brasil do histórico atraso que detém em diversas áreas.


As parcerias público-privadas são fundamentais nesse processo. Sabemos que o Estado (nos três níveis) não tem condições financeiras, tecnológicas e estruturais ou know how para empreender todos os investimentos urgentes e, muito menos, administrar e executar todos os serviços necessários. Portanto, nada mais correto do que incrementar parcerias com a iniciativa privada.


Evidentemente que isso pressupõe por parte do Estado, estabelecimento de regras bem definidas sobre a parceria e, por parte da iniciativa privada, o entendimento de que deve manter uma relação honesta, justa e ter o objetivo, além do lucro justo, de executar um serviço qualificado.


Ainda que haja certa divergência entre alguns autores sobre o conceito exato das PPPs, é certo que elas podem significar uma importante solução para as dificuldades e limitações estatais. Para a sua implantação, a definição legal observada é a que está estabelecida no art. 2º da Lei Federal 11.079/2004. O instrumento legal diz ser a PPP 'o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa'; "patrocinada" significando que a remuneração do parceiro privado é feita através de tarifas cobradas dos usuários do serviço, mais uma contraprestação de 70% do valor total da remuneração devida. Quanta a "administrativa", normatiza que é de responsabilidade total da administração pública remunerar o parceiro privado. Portanto, as PPPs estabelecem duas novas modalidades de concessão que serão fundamentais nos novos empreendimentos de infraestrutura no Brasil e, principalmente, em eventos como a Copa do Mundo em 2014 e para os Jogos Olímpicos em 2016.


Felizmente, a prática das parcerias desqualifica a fala do deputado. Elas se dinamizaram no Brasil promovendo a chegada de infraestrutura onde só havia atraso, diversificação de investimentos por todo o País e geração de empregos e renda. Além disso, uma avaliação sobre as PPPs existentes demonstra que possibilitam uma melhor gestão do orçamento público e diluição dos investimentos ao longo de anos, além de melhoria nos serviços prestados e a diminuição nos atrasos das obras e no aumento dos custos.


Assim, o importante é que os empresários sejam sérios e responsáveis e o Estado exerça uma fiscalização eficaz. Com isso ganha o Brasil e ganha o povo com uma melhor qualidade de vida.

 

Cassiano Pimentel
Agente de exportação e professor universitário

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