Novo recall, velhas práticas


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Em fevereiro deste ano abordei o tema neste espaço e, ante a necessidade de aprofundar, volto à temática. Faço-o pela recente decisão que proibiu a venda do Toyota Corolla em Minas Gerais.

 

Decisão da juíza titular Mariângela Meyer Pires Faleiro, da Sétima Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, manteve a proibição de comercialização do veículo. Não é só em Minas Gerais que o problema existe, mas apenas lá foi tomada a atitude drástica e necessária de proibição, resultado de decisão administrativa do Procon Estadual, assinada pelo Promotor de Justiça Dr. Amauri Artimos da Matta, a quem conheço pessoalmente e testemunho seu esforço histórico em favor da luta pelos direitos do consumidor.


Conforme relato do MP/MG, foram registrados nove casos de veículos da citada marca com problemas de aceleração involuntária e acidentes. O Procon considerou que o veículo coloca em risco a vida dos usuários. O organismo tem total legitimidade para aplicar penalidades administrativas, a exemplo de multas, restrição de direitos, tudo com vistas à proteção do consumidor.


A juíza, em sua decisão, reconheceu: 'o Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, garante a aplicação de medidas cautelares, no caso, a suspensão da venda do modelo Corolla, quando as regras do Código de Defesa do Consumidor não forem observadas'. Afirmou também que o Procon tem 'competência para a instauração de processo administrativo, bem como para a aplicação de penalidades'.


A juíza lembrou que 'a decisão do Ministério Público só foi tomada a partir do depoimento de três proprietários do veículo Corolla, que relataram acidentes causados pela aceleração indevida do carro, quando ocorre o travamento do pedal do acelerador". Citou ainda o fato de a fabricante estar apresentando comportamento 'omissivo' em relação ao problema.


Ora, importante tal constatação de que houve travamento do pedal do acelerador. Não é possível que um veículo de valor comercial como este Toyota apresente riscos à saúde e segurança do consumidor! Ficou claro que há necessidade de um recall do veículo em questão. E que, enquanto a empresa não toma a atitude de efetuar os reparos necessários, não pode continuara ser comercializado o modelo. O exemplo de Minas - e isso é preocupante - não vingou em outros Estados. Será que não há problemas similares no restante do País?


Outra questão destacada pela juíza é o fato de que 'o fabricante do veículo, Toyota do Brasil Ltda, não negou a ocorrência do defeito e não demonstrou ter tomado nenhuma 'medida efetiva e segura''. Incrível! Afinal de contas, são vidas em risco.


As empresas pensam no lucro em primeiro lugar e em suas imagens públicas. A Toyota anunciou, no início do ano, recall em 8,5 milhões de veículos no mundo todo, mas efetivamente pouco se viu de atitude no Brasil.


A juíza arrematou sua decisão dizendo que 'Diante da demora por parte da montadora Toyota do Brasil em dar uma solução para o caso, presente ainda o risco à vida e segurança dos consumidores que possuem e que venham a adquirir veículos modelo Corolla, outro caminho não resta senão o de assegurar eficácia à decisão proferida pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Procon Estadual'.


Corretíssimo! Aos consumidores resta cautela e esperança que as empresas em geral não brinquem com os direitos que têm, principalmente quando estão em jogo a saúde e a segurança. Aos proprietários do veículo, corram às concessionárias e exijam os reparos necessários para que o sonho de ter um bom carro não se torne um verdadeiro pesadelo.

 

GREVE
A greve anunciada pelos funcionários do Judiciário no Estado de São Paulo é justa. Merece aplausos a atitude dos servidores do Judiciário que vêm enfrentando verdadeiro calvário do ponto de vista de melhoria na remuneração. Que o governador em exercício ouça os reclames dos trabalhadores e atenda . Aos servidores, lutem!


NOVA LEI DO INQUILINATO
Está em efervescência o Judiciário após a recente aprovação da nova lei do inquilinato, principalmente quanto a despejos. É preciso deixar claro minha posição de que só vale a nova lei para contratos novos assinados após o início de vigência da nova lei, 25/01/2010, sob pena de se ferir o direito adquirido.


PROJETO DE LEI - RECALL
O deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional, que determina que o dono do carro, antes de vendê-lo, comprove ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no licenciamento, que o recall foi realizado no veículo. O projeto de lei é uma iniciativa de melhorar o problema, no entanto, não soluciona. Apenas transfere responsabilidade da concessionária para o dono do veículo.


DIA DAS MÃES
O dia das mães se aproxima e o consumidor deve ter bastante cautela antes da compra. O comércio brasileiro anunciou expectativa de aumento nas vendas e o consumidor deve pisar no freio antes de contrair novas dívidas, até porque não tem qualquer garantia de continuidade no seu emprego. Então, escorpião no bolso!

 

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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